A notícia é da assessoria de Comunicação do TJ-SP:
O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, revogou tutela antecipada que determinava ao Facebook a retirada de comentários tidos como ofensivos, relacionados aos trabalhos de uma publicitária para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária (Facip).
O magistrado mudou seu entendimento após a autora juntar aos autos pedido de segredo de justiça e outros documentos no último dia 7. “O novo documento, que a própria requerente introduziu nos autos, apresenta, porém, uma nova dinâmica, pelo menos na atual fase dos autos: a intenção não seria de menosprezar a pessoa da requerente. Desejava-se, isto sim, expressar o não contentamento da população com o manejo da coisa pública por representantes populares. Tanto que, em momento algum, a pessoa da autora teria sido vinculada ao trabalho objeto dos comentários.”
Em relação ao pedido de segredo de justiça, ele destacou que o fato discutido é de inegável interesse público e que a discussão diz respeito às relações de trabalho da autora, não à intimidade dela.
A decisão ainda determinou que o Facebook apresente, no prazo de 10 dias, os dados (nome, endereço e profissão) do responsável pela página que contém as expressões contestadas pela autora.
Sim, o Dr. Fernando leu o blog e os comentários. Certeza. Revogou a tutela antecipada. Segundo ofício expedido: “Houve por bem revogar a tutela antecipada antes deferida, para que as expressões lançadas continuem na página JALÃO MIL GRAL, em prestígio ao direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento.”
em tempo: Talvez o dono da página Jalão Mil Gral possa ter ficado um pouco com medo, já que o Juiz pediu a sua identificação. Mas está indo de acordo com o art. 5º, inciso IV, “vedado o anonimato”. E diz ainda: “a identificação não significará suprimir o direito de manifestação das ideias, críticas, etc.” Em que pé está o processo? Contestação do Face, após réplica da Autora, após sentença do Juiz.
O magistrado deve ter visto nas ruas a propaganda com o logotipo da facip sendo usado. Oras, se era de uso privado e que não deveria ser exposto na mídia, porque então há propagandas na banca do edu? Isso foi argumentado e a tutela sabiamente removida. A Liberdade de expressão foi o único direito ofendido neste caso. Os comentários deletados não tem como ser recuperado
Como a decisão antes concedida foi a título de liminar (decisão precária) e agora vou revista e retratada (caçada), o advogado fez um bom serviço no início e até agora também. Méritos do advogado ! Infelicidade no caso.
Pouca vergonha de jales onde se querem proibir de contestar uma marca pública, isso não existe infantilidade de ambos querer levar a processo isso sim!
Isso foi movimentação desnecessária do judiciário… Imaginem se a nice for processar cada um que critica seu trabalho? Imagine se o cardosinho vai sair do conforto da sua casa para pedir rastreio de IP de TDs os comentários q são desfavor das noticias que ele publica? Sensatez: alguns tem…outros não.
Sim, o Dr. Fernando leu o blog e os comentários. Certeza. Revogou a tutela antecipada. Segundo ofício expedido: “Houve por bem revogar a tutela antecipada antes deferida, para que as expressões lançadas continuem na página JALÃO MIL GRAL, em prestígio ao direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento.”
em tempo: Talvez o dono da página Jalão Mil Gral possa ter ficado um pouco com medo, já que o Juiz pediu a sua identificação. Mas está indo de acordo com o art. 5º, inciso IV, “vedado o anonimato”. E diz ainda: “a identificação não significará suprimir o direito de manifestação das ideias, críticas, etc.” Em que pé está o processo? Contestação do Face, após réplica da Autora, após sentença do Juiz.
Enquanto isso no Brasil:
http://www.brasilsemgrades.org.br/ws/index.php?option=com_content&view=article&id=664:cresce-sensacao-de-impunidade-jornal-correio-do-povo&catid=47:imprensa&Itemid=73
Cardosinho, a publicitária é de Jales? Quando isso aconteceu?
Sim, é de Jales. Aconteceu na semana passada.
O magistrado deve ter visto nas ruas a propaganda com o logotipo da facip sendo usado. Oras, se era de uso privado e que não deveria ser exposto na mídia, porque então há propagandas na banca do edu? Isso foi argumentado e a tutela sabiamente removida. A Liberdade de expressão foi o único direito ofendido neste caso. Os comentários deletados não tem como ser recuperado
ÉÉÉ e ainda dizem que um bom advogado faz até chover!! kkkkk
Como a decisão antes concedida foi a título de liminar (decisão precária) e agora vou revista e retratada (caçada), o advogado fez um bom serviço no início e até agora também. Méritos do advogado ! Infelicidade no caso.
Pouca vergonha de jales onde se querem proibir de contestar uma marca pública, isso não existe infantilidade de ambos querer levar a processo isso sim!
Isso foi movimentação desnecessária do judiciário… Imaginem se a nice for processar cada um que critica seu trabalho? Imagine se o cardosinho vai sair do conforto da sua casa para pedir rastreio de IP de TDs os comentários q são desfavor das noticias que ele publica? Sensatez: alguns tem…outros não.
Cardosinho o processo já acabou? Dessa decisão cabe recurso?
Claro que não acabou. A tutela antecipada foi revogada, mas o processo continua. Tanto que o juiz está solicitando alguns dados ao facebook.