LEI DE MACETÃO OBRIGA AGRESSOR DE ANIMAIS A CUSTEAR DESPESAS VETERINÁRIAS

A notícia é da assessoria de imprensa da Câmara:

A Câmara aprovou, em Sessão Ordinária (14), o Projeto de Lei 113/2020, que determina que qualquer cidadão que maltratar animais será obrigado a custear as despesas veterinárias para a recuperação do animal.

Entende-se como maus tratos o ato de abandonar animal, machucar, envenenar, deixar preso em espaço insalubre, privado de luz ou sem condições de se proteger do sol e da chuva, criar o animal amarrado em corrente curta, forçar o trabalho excessivo, privar o animal de assistência veterinária, alimentação adequada e água limpa e permitir a circulação de animais em vias públicas, sem cautela, guarda ou condução do responsável.

O indivíduo que se omitir e resultar em danos físicos aos animais também deverá ser responsabilizado.

O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão, autor do PL, justificou que são frequentes, nos noticiários, as barbaridades cometidas pelo ser humano contra os animais. É preciso legislar visando à segurança dos animais, o mínimo a ser exigido é que o agressor arque com o tratamento do animal. 

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.

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