LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE REPRESENTA RETROCESSO NO COMBATE AO CRIME, DIZEM JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS

Como parte das manifestações que ocorreram em várias cidades do estado de São Paulo na quinta-feira, 22, juízes e promotores da Circunscrição Judiciária de Jales – que inclui, ainda, Auriflama, Palmeira D’Oeste, Santa Fé do Sul e Urânia – uniram-se a delegados, procuradores da república e representantes das polícias Civil, Militar e Federal, para ato público contra a Lei do Abuso de Autoridade, recentemente aprovada.

Na manifestação realizada na escadaria do Fórum Estadual local, discursaram o juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, o procurador da República José Rubens Plates, e o delegado seccional Charles Wiston de Oliveira. Todos eles deixaram claro que qualquer medida tomada no sentido de limitar as prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça e dos órgãos de combate à criminalidade e à corrupção fere os direitos da sociedade, em nome de quem essas mesmas prerrogativas são exercidas.  

Logo depois, já no salão do Júri do Fórum, o juiz aposentado Pedro Callado também discursou rapidamente, manifestando-se contrário a vários pontos do projeto, defendendo o veto pelo menos parcial da lei. Callado deixou claro que a legislação brasileira já possui dispositivos de combate ao abuso de autoridade e que as corregedorias dos diversos órgãos já atuam com eficiência na apuração de eventuais excessos de agentes públicos.

Matéria do Alexandre Ribeiro, o Carioca, para o jornal A Tribuna deste final de semana, trará mais detalhes sobre a manifestação que, aqui em Jales, foi organizada a quatro mãos pelas juízas Maria Paula Branquinho Pini, da 4ª Vara, e Melissa Bethel Molina, do Juizado Especial de Santa Fé do Sul, representante da Associação Paulista de Magistrados – Apamagis.

Abaixo, texto do juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, lido durante o evento:

O Brasil vive momento histórico no combate à corrupção. O empenho e trabalho de Policiais Civis, Militares, Policiais Federais, Promotores de Justiça e Juízes têm sido divulgados  na imprensa escrita, falada e em diversos meios de comunicação  no Brasil e ao redor do mundo, contribuindo para  a responsabilização de criminosos, para a recuperação de valores milionários desviados do dinheiro público e até para a diminuição do chamado “risco Brasil”, demonstrando que o Brasil é um país sério, com instituições fortes,  comprometidas com a defesa da lei e da ordem  no combate ao crime, com a defesa do patrimônio público, como  o respeito ao Estado Democrático de Direito, tão necessário à construção de uma sociedade segura, justa e solidária. 

Todo esse trabalho que vem sendo desenvolvido pelos atores do combate ao crime –  Juízes, Promotores, Procuradores da República, Policiais Civis, Militares e Policiais Federais, entre outros – pode  vir a sofrer um grave revés, caso o Projeto de Lei n° Projeto de Lei 7.596/2017 venha a ser sancionado tal como se encontra redigido. 

Entendemos que os tipos penais,  que atingem preponderantemente a atuação  de Policiais Civis, Militares e Federais, além de Promotores, Procuradores e Juízes encarregados de combater a criminalidade, tal como redigidos,  comportam imensa carga de subjetividade, gerando insegurança jurídica para todos os agentes que se colocam nas fileiras de frente no combate ao crime.

Retirar a autonomia de Juízes, Promotores de justiça, Procuradores da República e policiais no cumprimento de sua tarefa de aplicar a Lei,   coloca em risco  a eficácia do trabalho desses operadores do direito,  que poderiam vir a ser criminalizados nas ações de combate ao crime tão só em função do juízo de valor que fizerem diante de situação concreta de risco iminente. 

O mesmo se diga quanto ao trabalho dos juízes, no que respeita à sua livre convicção  na escolha da medida judicial adequada e  necessária para fazer valer a lei e o direito, na tutela à  garantia da ordem pública e da aplicação das medidas necessárias a tutelar a própria aplicação da Lei Penal. 

São liberdades necessárias  para se preservar a própria credibilidade na Justiça e que estão sendo excessivamente limitadas, com risco de serem interpretadas como crime, caso não confirmadas nas instâncias superiores dos E. Tribunais, mediante mero critério subjetivo de valoração das condutas. 

É por tudo isso que, com todo o respeito pelo trabalho do Congresso Nacional, que nos posicionamos contra a sanção do  Projeto de Lei 7.596/2017, entendendo que, tal como está proposto, representa verdadeiro retrocesso no combate ao crime, principalmente  nos delitos praticados pelos detentores do poder econômico. 

Não se olvida que a Lei de Abuso de Autoridade possa ser  objeto de atualização, mas essa não prescinde de um debate aprofundado e análise detida e criteriosa de seus efeitos, alcances e consequências na ordem jurídica nacional, razão pela qual se espera que ele seja vetado pelo Senhor Presidente da República, proporcionando debate mais aprofundado em momento oportuno.

(Jose Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba – Juiz de direito da 3ª Vara e Diretor do Fórum da Comarca de Jales).

 

5 comentários

  • Sérgio

    Mentira. É um progresso. Pergunte a um advogado.

    • Só prá entender

      Boa colocação do colega acima, a OAB participou do evento ?, Quem esteve lá representando a mesma ?.

    • Rapizodia

      Ninguém duvida que o grande contigente de juízes brasileiros trabalha sério e com afinco, mas se estamos discutindo aqui está situação, é devido não somente a ataque aos partipantes das classes políticas e aos abastados deste país que sempre tiveram alguma ou talvez total tolerância do judiciário ao longo de sua história, mas por que ocupantes e participantes do judiciário foram além do que as suas prerrogativas permitiam, cruzaram fronteiras entre a lei e a política, participaram com as partes de processos que deveriam estar isentos, fizeram sociais ao invés de estarem reclusos, deixaram manchas em processos e agora perderam apoio! Peçam que a lei seja ajustada, mas mais ainda trabalhem para que o judiciário cumpra o seu dever dentro da lei e sem viés, sejam mais sutiz, juiz tem que tomar mais cuidado que um cidadão comum, ele é a personificação da lei e na maioria das vezes tem que se abster de bajulações e coleguismos, é difícil ser juíz, mas ninguém disse que seria diferente, por isso que a lei lhes garantem algumas blindagens! Agora! Alguém dúvida que o Presidente vai trocar a vedação total ou parcial desta lei pela indicação de seu filho a embaixada com o Senado!? E ainda assim, todos vão aplaudir e voltarão aos seus gabinetes sentindo que o dever foi cumprido e não falarão mais sobre isso.

  • Lero Lero

    A lei vai fazer alguns agentes a se comportarem adequadamente principalmente com as pessoas mais humildes, os que por muitas vezes são obrigados a se silenciar perante autoridades, principalmente Juízes que geralmente usam a seguinte expressão: limite-se a responder somente o que lhe for perguntado, ou vou coloca-lo fora da sala etc.

  • Geroma.

    Quem não deve, não teme.

    Quem respeita e respeitar a lei não será atingido por ela.

    O povo precisa ser protegido contra esses abusos sigilosos e os que sempre são notícias nos meios de comunicação.

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