LEI QUE AUTORIZOU PREFEITURA A VENDER IMÓVEIS É JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ-SP

Os prezados e poucos leitores deste modesto blog devem estar lembrados de que o secretário municipal de Fazenda, Ademir Maschio, em entrevista radiofônica, culpou o ex-prefeito Humberto Parini pelo fracasso do leilão de terrenos municipais, realizado ao final de 2021.

Ademir esperava arrecadar R$ 16,8 milhões com a venda de 13 imóveis, mas, ao fim e ao cabo, conseguiu vender apenas 4, por R$ 3,7 milhões. O terreno da foto acima, por exemplo, localizado ao lado da clínica de hemodiálise que está sendo construída no Jardim “Euphly Jalles”, foi arrematado por quase R$ 1,8 milhão

Segundo o secretário, ao protocolar uma representação no Ministério Público contra a lei municipal 5.184, de julho de 2021, que autorizou a venda de alguns imóveis públicos, Parini fez com que os interessados na aquisição dos terrenos perdessem o interesse. Tudo indica, no entanto, que o ex-prefeito estava certo.

Na quarta-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, rejeitou um recurso da Prefeitura de Jales contra decisão daquele colegiado, de 15 de julho de 2022, que julgou inconstitucional a lei aprovada pela nossa Câmara autorizando a municipalidade a vender os 13 imóveis.

Assim que a Prefeitura colocou os imóveis à venda, através de uma concorrência, Parini foi ao Ministério Público alegando que alguns dos terrenos se referiam a áreas de lazer e áreas verdes doadas pelos loteadores, as quais não poderiam ser vendidas sem o estudo do impacto urbanístico e sem a participação popular.

Depois de ouvida a Prefeitura examinados alguns documentos, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para, em seguida, encaminhar a representação de Parini à Procuradoria Geral de Justiça, que, de seu lado, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face da tal lei municipal 5.184/21.

Como já dito, a Adin entrou na pauta de julgamentos do Órgão Especial no dia 15 de julho passado, sob a relatoria do desembargador Fábio Gouvêa. E o resultado foi: “julgaram a ação procedente, com efeitos ‘ex tunc'”, o que significa que a lei foi julgada inconstitucional, com efeito retroativo, decisão que foi confirmada com a rejeição do recurso da Prefeitura.

Não consegui encontrar o acórdão no portal do TJ-SP, de modo que não foi possível chegar aos detalhes da decisão, ou seja, não foi possível saber, por exemplo, se a venda dos 04 imóveis arrematados no leilão será mantida ou será anulada.

O episódio demonstra, mais uma vez, que a nossa Prefeitura se esmera em adotar medidas apressadas, sem tomar os devidos cuidados. Como no caso da lei que criou a taxa do lixo, aprovada às pressas, sem discussão, e agora revogada.   

6 comentários

  • Amigo do minela

    Fique tranquilo Cardoso pois o minela vai com seu conhecimento de administração pública e arrecadação resolver este problema, sem falar que o Zé boquinha através de seus contatos vai conseguir resolver todos estes problemas!

  • Mane

    Mania de regime de urgência né…
    Lamentável

  • Grobo

    Semana que vem vou protocolar no ministério público o terreno que a prefeitura doou no aeroporto para a construção de um boteco…
    Aguarde…

  • Servidor Prefeitura

    Fui tentar achar e a decisão já tem meses parece, já foi até aprovada outra lei igual, agora só foi negada a modulação dos efeitos ao que parece….

    E a matéria da lei foi considerada constitucional, inconstitucional foi só a rapidez na aprovação pelo que constatei – decisão um pouco contraditória com outros julgados -… Cabe ainda recurso mas…

  • Cachibrema

    Vixi mais 120 mil para contratar advogados de São Paulo para resolver o caso.
    Estamos lascados!!!

  • E o Parini está rindo das cag..das do prefeito

    Qualquer advogado de prefeitura sabe que as áreas públicas destinadas ao lazer e as áreas doadas por loteadores não pode ser vendidas.
    Logicamente o prefeito foi avisado disso porém mandou os seus vereadores aprovarem uma lei inconstitucional.
    Como nós sabemos, os vereadores não conhecem lei e obedeceram o prefeito.
    Eu não entendo da lei mas acho que a prefeitura não poderá emitir a escritura dos lotes.
    Se já emitiu a escritura, deverá ser anulada.
    Prefeito que não ouve os seus advogados, merece ser cassado. Não é, Parini?

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