LIVRO DE JUIZ E ADVOGADA JALESENSES SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO APRESENTA TESE INOVADORA, DIZ ADVOGADO TRIBUTARISTA

Dia desses fui presenteado com um exemplar do livro recém-lançado “Hermenêutica Tributária – A proteção constitucional dos contribuintes”, uma gentileza dos seus jovens autores, o juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, e sua esposa, a advogada Adriana Monteiro Sanches de Lima.

Como não sou da área, tomei a liberdade de enviar o livro para o amigo Odassinho – também conhecido como Odassi Guerzoni Filho – a fim de que ele, grande conhecedor do Direito Tributário, pudesse emitir opinião sobre a obra.

Auditor da Receita Federal por muitos anos, o Odassinho encerrou sua carreira como delegado – em outras palavras, o chefe – da Receita em Araçatuba, não sem antes integrar o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), como conselheiro. 

Nos anos 90, no auge das confusões causadas pela dupla Fernando Collor-PC Farias, o Odassinho foi escalado para ir a Alagoas investigar as estripulias tributárias de ambos, algo que, além de grande conhecimento, requeria muita coragem. Atualmente, ele é advogado tributarista em Araçatuba.

Abaixo, o texto do Odassinho sobre o livro:

Estava envolvido na elaboração de uma peça jurídica de um processo tributário com mais de 11.000 páginas, quando o toque do celular me retira do transe e, do outro lado, passo a ouvir uma voz familiar e peculiar.

É meu amigo de longa data, o Cardosinho, que, antes de mais nada e com sua fala sempre mansa e envolvedora, me faz recordar de um personagem, conhecido nosso dos tempos de infância, e, ao seu estilo, tece comentários sobre a refinada técnica futebolística com que o dito personagem fora agraciado desde nascença, o que o pôs em relevo quando atuava como lateral-esquerdo na equipe de futebol dente-de-leite do glorioso Grêmio.

Para quem não sabe, lembro eu, o Grêmio, por onde desfilaram, nos anos 60 e 70, renomadas figuras [Adalto, Dias, Cai-Cai, Jorge Pêgolo, Peixinho, Coitado, Villa, Bolinha-Pelé, Toro, Wilter, Zequinha, Badeco, Joaquinzinho, Pardal, dentre outros tantos] que defendiam suas cores alvinegras no antigo campo de futebol do Alvorada, hoje tomado por residências, ali próximo ao Jardim Pêgolo, local esse, aliás, emendo eu agora, onde, também o Cardosinho, despontou para o mundo do futebol.

Mas, volto ao que motivou o contato do Cardosinho comigo.

Me conta ele que recebera das próprias mãos de seus autores um livro e que gostaria de escrever algo a respeito em seu blog, mas o problema, segundo me confidenciou o blogueiro, é que ele não entende patavina de direito tributário e é justamente sobre isso que trata a obra; daí a ideia de me procurar, no que agradeço a lembrança.

Dias depois, recebo o livro pelos Correios e constato: trata-se da obra intitulada “HERMENÊUTICA TRIBUTÁRIA – A proteção constitucional dos contribuintes. Questões atuais e relevantes do ISS, ICMS, IR, Isenção, Contribuições Sociais e Planejamento Tributário.”, prefaciada por ninguém menos que Roque Antonio Carraza, Professor Titular de Direito Tributário da PUC-SP, apresentado pelo Ministro do STF Marco Aurélio Mello e com posfácio do Dr. Eurípedes Faim, Desembargador do TJSP.

E com 709 páginas!

Mas, esse susto inicial logo se dissipa pois, ao visitar a Introdução da obra, me surpreendo agradavelmente com o tipo de abordagem dada pelos autores a uma matéria tão árida como é o Direito Tributário, abordagem essa voltada para a proteção constitucional dos contribuintes e isso levando em conta não só os conhecimentos de juristas de escol, mas também da arte, música, psicanálise, filosofia, literatura e até mesmo da física.

E, confesso, nunca deparara com essa metodologia nas obras do gênero que visitei ao longo dos anos em que milito nessa área: pode-se dizer então que se trata de uma obra sobre o direito tributário que, claramente, está “fora da curva de Gauss”, senão, o que dizer da inovadora tese que apresenta, a “Teoria do Círculo Magnético Constitucional” e de termos bastante inusuais na prática do direito tributário, como “histerese”, “tributação não saturada” dentre outros tantos.

A “primeira” parte do livro [que tomei como sendo a que vai até às fls. 299] requer fôlego e perseverança para ser transposta, até mesmo dos mais experientes, e, talvez, justamente por isso, pois ali é apresentada com detalhes a tese inovadora de interpretação dos direitos constitucionais dos contribuintes, sempre permeada com uma linguagem e termos inovadores, pouco comuns nas edições do gênero, revelando o elevado nível intelectual e cultural, o riquíssimo e vastíssimo vocabulário dos autores e a profundidade da pesquisa que dá suporte à obra, o que me fez cair em si e repetir para mim mesmo a famosa frase, não sem controvérsias, atribuída a Sócrates, o filósofo: “Só sei que nada sei”.

Mas, logo em seguida, adentra-se na que considero a parte mais interessante da obra, porque bastante pragmática, onde são abordados os “mais de 100 temas atuais de direito tributário” prometidos na capa, em que os autores apresentam entendimento muitas vezes contrários até mesmo aos que firmados pelo STJ e STF, o fazendo a partir da tese inovadora que apresentam e obrigando o leitor, até mesmo quem milita na área há tempos, como eu, a refletir mais detidamente sobre algumas posições languidamente tidas como verdades absolutas, ou incontestáveis.

É uma obra que não se lê de cabo a rabo, tal qual um romance, mas que deve ser compulsada constante e obrigatoriamente com objetivos definidos pelos advogados que militam na área, e, principalmente, pelos magistrados e pelos membros do Ministério Público, pelos procuradores estaduais e federais, de forma a iluminá-los diante das demandas tributárias cada vez mais abundantes.

Então, caro Cardosinho, digo, sem pestanejar, que a obra entrega o que promete em sua capa e constitui-se em numa ferramenta preciosa a ser utilizada no dia-a-dia por quem vivencia essa luta interna, “fratricida”, segundo os próprios autores, em curso na sociedade brasileira no campo da tributação, que, a meu ver, nos jogou a todos num verdadeiro inferno tributário, digno de ser comparado ao 9º círculo, o “Lago Cócite”, ilustrado por Dante.

A obra em referência é de autoria da Dra. Adriana Monteiro Sanches de Lima e do Dr. Fernando Antônio de Lima, aos quais presto minha humilde homenagem e, por que não, efusivos agradecimentos.

Ao Cardosinho, meu fraternal abraço.

Araçatuba, 6 de setembro de 2019.

Odassi Guerzoni Filho.

Em tempo: o lateral-esquerdo de refinada técnica a quem o Odassinho se refere no início do texto atendia pelo esquisito apelido de Salamargo.

1 comentário

  • Camarada Martini

    Dra. Adriana, porque não criamos nosso Observatório Social também em Jales?
    Temos que criar esse Observatório Social regional.
    Assim vamos fiscalizar toda região dos dos 25 municípios.

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