MÉDICOS: EM TAC DE 2007, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE JALES JÁ ALERTAVA PARA ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS

HORIVALO jornal Folha Regional, que publica os atos oficiais de várias prefeituras da região, divulgou, na semana passada,  o inteiro teor de um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), firmado entre o Ministério Público  Estadual  de Jales e os prefeitos dos 16 municípios vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – Consirj.

O TAC foi firmado em 2007 e está sendo divulgado sete anos depois como forma, provavelmente, de alertar prefeitos para que, no futuro, não venham alegar ignorância sobre o assunto.

E o assunto tem tudo a ver com o caso do médico preso pela Polícia Federal de Jales. Os amigos devem ter reparado que a PF, ao fazer um balanço do caso, recentemente, esclareceu que o médico, ao ser preso, estava atendendo em sua clínica particular, quando deveria, naquele horário,  estar em dois outros lugares: na Santa Casa de Jales e no Posto de Saúde de Dirce Reis.

O TAC de 2007, originado por um inquérito civil aberto em 2005, tinha como objetivo acabar exatamente com situações como essa, em que alguns médicos dotados do “dom da bilocação” – um dom atribuído ao casamenteiro Santo Antônio e a outros pouquíssimos seres humanos – conseguiam atender em dois ou três lugares ao mesmo tempo. 

No caso dos médicos, o suposto “dom da bilocação”, ou da ubiquidade, não resulta de nenhum milagre: ele é apenas resultado do acúmulo indevido de cargos na área da saúde pública, algo proibido pela Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério Público.

No inquérito de 2005 – o qual demonstra que a preocupação do MP já vem de longe – ficou constatado que, na região de Jales, os acúmulos indevidos de cargos eram praticados das mais variadas formas, como por exemplo, por meio da contratação de médicos através de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou mesmo através de organizações da sociedade civil – Oscip’s – as quais, indiretamente, burlavam a legislação.  

Entre as prefeituras que assinaram o TAC, estão as de Jales, Dirce Reis e Pontalinda, onde, de acordo com a Polícia Federal, o médico EAT atendia normalmente, como contratado diretamente pelo município ou através de empresas, acumulando cargos indevidamente, apesar de estar impedido de trabalhar para o SUS.

Tudo indica que os prefeitos dos três municípios – que assumiram o cargo em 2012 – ignoraram o acordo firmado com o Ministério Público por seus antecessores. No caso de Jales, alegou-se que o médico preso exercia apenas funções administrativas no Núcleo Central (algo facilmente desmentível) e atendia em um posto do programa Saúde da Família através de uma empresa contratada pela Prefeitura.

É provável que, depois do que aconteceu com o médico jalesense e a partir da ampla divulgação do TAC, tanto os profissionais da saúde quanto os prefeitos da região deverão ficar mais atentos aos perigos do acúmulo indevido de cargos. De outro lado, o promotor público Horival dos Santos Marques Júnior (foto), está prometendo rigorosa fiscalização.

O que diz a Constituição:

O inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal veda da acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre três exceções. Uma dessas exceções diz que os profissionais de saúde poderão exercer dois – e apenas dois – cargos ou empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Já o inciso XVII do mesmo artigo estabelece que a proibição do acúmulo indevido de cargos não está restrita apenas ao governo federal, governos estaduais e municípios, mas também autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público.     

4 comentários

  • Eu nao sabia

    O MP fez um TAC para alertar os prefeitos que na epoca era o Parini e agora a Nice, se ficar, vai dizer que “eu nao sabia”.
    A Dilma disse “eu nao sabia”, no caso da Petrobras assim como o Lula, tambem disse, no caso do Mensalao e nao aconteceu nada.
    Dizer “eu nao sabia” vai virar moda

  • SOLDADO DE CHUMBO

    Realmente o MPF tem que pegar no pé de muitos
    prefeitos/secretários sobre os horários de
    cumprimentos desses médicos.
    Porque existem casos de medico que trabalha em
    três prefeituras, atende em consultório e faz
    cirurgia em Santa Casa.

  • juca

    Isto só acabara quando o brasil formar o dobro ou tripulo de medicos que se formam hoje.A presidenta atraves do ministerio da
    educaçao estao certos em abrir cursos de medicina pais afora , mas ainda sao numeros modestos.

  • carol

    É estamos de olho

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