MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA LEGALIDADE DA COBRANÇA DO LAUDÊMIO EM JALES

jales centroO Ministério Público de Jales, através dos promotores Horival Marques de Freitas Júnior e Wellington Luiz Villar, está instaurando um inquérito civil para apurar a cobrança do laudêmio em Jales. O laudêmio – uma espécie de imposto pago à família do fundador Euphly Jalles – é cobrado nas transações imobiliárias que envolvem imóveis localizados no centro da cidade e em dois bairros periféricos, o Santo Expedito e a Vila Inês. Segundo o MP, a região sujeita à cobrança do laudêmio possui cerca de 7.000 imóveis, quase 30% do total de imóveis existentes na cidade.

Sempre que ocorre a compra e venda de um imóvel naqueles setores da cidade, o vendedor é obrigado a pagar 2,5% do valor da transação para a família Jalles. Para os promotores, as cobranças praticadas pelos herdeiros do fundador Euphly Jalles “afrontam um dos mais sagrados direitos fundamentais previsto na Constituição Federal: o direito à propriedade, além de serem eivadas de ilegalidade”.

A ilegalidade estaria, entre outras coisas, no fato de não existir embasamento para cobrança do laudêmio, uma vez que “não foi localizado nenhum registro do loteamento referente às áreas onde está sendo cobrada a taxa” diz a Portaria dos promotores. Em documento emitido em 2006 pela responsável do Cartório do Registro de Imóveis de Jales, ela diz que não existe, naquele Cartório, nenhum loteamento registrado com base na lei n° 058, de dezembro de 1937, que regulamenta a cobrança do laudêmio.

Na Portaria que instaura o inquérito civil, os promotores deram 15 dias para que a Oficial do Registro de Imóveis forneça informações sobre o fundamento legal para cobrança do laudêmio em Jales e preste esclarecimentos sobre o fato de o Cartório condicionar o registro de escrituras ao pagamento do laudêmio em favor do Espólio do fundador Euphly Jalles. 

Esta não é a primeira vez que a cobrança do laudêmio em Jales é contestada. Em 2014, a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a propor uma Ação Civil Pública contra o laudêmio, mas a Justiça de Jales e o Tribunal Regional Federal concluíram que a OAB não tinha legitimidade para propor a Ação.

16 comentários

  • H ROMEU POWER

    novamente esse assunto que nao vai virar nada como sempre????

  • Noticia boa

    Se a dona do cartorio de registro deu um documento, em 2006, dizendo que nao ha’ uma regulamentaçao para a cobrança do laudemio logo fica a pergunta : porque o referido exige o pagamento do laudemio?
    Com certeza a cobrança e’ ilegal e so’ existe porque este cartorio exige o pagamento
    Portanto a instauraçao do inquerito civil pelo MP de Jales procede

  • Anônimo

    pode ter certeza.

  • Chico Cunha

    Agora vai…..boa sorte aos Promotores e parabéns pela iniciativa “pró” sociedade !!!!!

    • Agora vai ! (?)

      Antes tarde do que nunca: “Apesar da polêmica gerada na cidade, o Ministério Público do Estado de
      São Paulo em Jales não reagiu e não propôs nenhuma medida investigativa sobre
      as suspeitas levantadas no decorrer da pesquisa. O juiz corredor dos cartórios
      também não se manifestou e não tomou nenhuma medida até o momento. Evidencia
      que o poder simbólico, o natural e o instrumental se transferiram de Euphly para
      seus herdeiros nas relações políticas, econômicas e sociais estabelecidas com os
      jalesenses. Evidências que entorpecem.” (página 380

  • Anonimo

    A ação civil publica promovida pela OAB foi extinta? Creio que na matéria ou o proprio Prof. Sedeval disse: a ação está nos Tribunais (fase de recurso). Ou estou equivocado? Não existe nenhuma ação em andamento?????????

  • anonimo

    A ação civil pública ocorreu em 2007, gerou o nº 0000765-63.2007.4.03.6124 e foi proposta por um recém filiado ao PMDB. ( http://cardosinho.blog.br/politica/itamar-borges-participa-de-reuniao-do-pmdb-de-jales-e-prestigia-filiacao-de-betinho-da-oab/.) Essa discussão retomou a tona por que, em ano eleitoral ?!?

  • Morador de Jales

    Essa pouca VERGONHA tem que acabar mesmo, ocorre o seguinte que antes de se fazer o registro no cartório, precisa da escritura e, se não for pago o referido LAUDÊMIO, a Srª viúva Minerva, não assina a mesma, os imóveis onde são cobrados essa patifaria, os documentos são encaminhados a Rio Preto, com o pagamento efetuado, caso contrario não há escritura.Para ser registrada no cartório de imóveis se faz necessário a escritura. E quem pagou o Laudêmio se tudo correr bem e derrubar a cobrança, pedir a devolução do que foi pago corrigido.

  • Carlos Alberto Brito Neto

    Prezado Cardosinho,
    Após ler alguns dos comentários acerca de seu Post tratando da notícia de que o MP da Comarca de Jales decidiu abrir um inquérito civil para que os fatos envolvendo a cobrança da renda patrimonial, mais conhecida por Laudemio seja cessada sua cobrança por parte do Espólio de Euplhy Jales, especificamente referindo ao comentário do Anônimo que menciona de forma leviana o assunto de interesse público com questão política.
    Pois bem, vamos esclarecimentos:
    Na condição de conselheiro da OAB SP fui procurado no ano de 2006 pelos professores Sedeval Nardoque e o Professor Luiz Especiato trazendo um estudo realizado sobre a cobrança do Laudemio, sua origem, e a pergunta se a OAB São Paulo teria interesse em estudar a matéria para posterior ajuizamento de alguma ação judicial.
    Naquela época levamos o assunto ao nosso conselho secional e o então presidente da Ordem Luiz Flávio DUrso decidiu nomear me relator da matéria. Após estudos técnicos o conselho aprovou e autorizou a OAB ingressar com Ação Civil pública em face do Espólio.
    Após a Justiça Federal de Jales rejeitar a legitimidade da OAB para discutir essa ação decidimos recorrer ao TRF3 Região.
    O processo ficou 07 anos aguardando ser julgado. O RECURSO foi julgado e a decisão foi no sentido confirmar decisão de Jales.
    Após a decisão , fomos convidados pelos Promotores a prestar algumas informações sobre o caso..
    Por decisão dos Promotores estes decidiram determinar a abertura de um inquérito civil para posterior decisão de ajuizar uma ação ou não.
    Por fim, senhor anônimo NÃO tem e JAMAIS terá envolvimento com assunto de interesse da cidade com política partidária.
    Você deveria saber o quanto importante é exercer com liberdade a CIDADANIA. Faz muito bem. PARTICIPE.

  • Anônimo

    Já que andam falando tanto em moralização, passou da hora mesmo desse roubo legalizado ser questionado e extinguido.

  • HA 10 ANOS ATRAS ,UM CIDADAO DE URANIA CHEGOU A SUGERIR QUE SE MUDASSE O NOME DA CIDADE DE JALES , MATERIA ESTA PUBLICADA NO JORNAL DO DIONEL . OQUE ESTA MINERVA JA TIRO DAQUI E INVESTIU EM RIO PRETO ,UMA DINHERAMA QUE DARIA PRA RESOLVER TODOS POBLEMAS DESSA CIDADE . SERA QUE DIANTE DESSA AFRONTA ,QUE E ESSE LAUDENIO ESSA CIDADE MERECE ESSE NOME ???? ACORDA POVO!!!!!!!!

  • Pergunta que nao quer calar

    Ao advogado CARLOS ALBERTO
    Voce poderia revelar as conclusoes deste estudo dos professores citados e neste processo, o que a OAB questionou?

  • Falando em aeroporto....

    em folha 351 da tese do prof Sedeval consta: “Como o empreendimento urbano de Euphly prosperou, houve tentativa por parte do fundador de transferir o campo de aviação do local original, pois foi implantado no plano ortogonal inicial, como aparece na figura 54. Em 1942, Jales dispunha de uma pista de pouso, usada pelo fundador, pois era piloto civil e dispunha de um monomotor. ”

    Até o dr Euphly à época tinha avião. Riiiiiico !!

  • Sobre a Tese de Doutorado

    Não consigo parar de ler a obra do saudoso prof. da Cooper/Objetivo:

    páginas 367/368 – (…) “Mas as dúvidas se acentuaram com
    a análise de uma ação de usucapião, ajuizada por José Carlos de Aguiar contra o
    Espólio de Euphly Jalles. Na ação, o proponente alegou que sua mãe, já falecida,
    trabalhou por décadas de lavadeira para Euphly Jalles, ocupando imóvel de
    propriedade dos Jalles de forma mansa e pacífica por mais de vinte anos sem sofrer
    nenhum tipo de impedimento e recolhendo todos os tributos municipais que pesaram
    sobre o bem. Posteriormente à morte de sua mãe, continuou residindo no imóvel
    sem sofrer nenhuma interpelação. O juiz da ação pediu que as três esferas do
    Estado (município, unidade da federação e União) se manifestassem sobre o imóvel;
    estas, porém, não manifestaram nenhum interesse. Mas o Espólio Jalles, através
    de seu advogado, ofereceu embargos, alegando que o imóvel estava situado sobre
    área submetida ao regime de enfiteuse, portanto, não caberia usucapião em área
    sujeita a contratos de aforamento, pois o domínio direto pertencia aos herdeiros
    dos Jalles.
    O juiz do feito exigiu provas do regime enfitêutico ao advogado do Espólio
    Jalles. Este se manifestou no processo de próprio punho: “sobre a área pretendida,
    como é público e notório, foi constituída uma enfiteuse, de modo que o seu domínio
    direto não pode ser adquirido por usucapião, somente o domínio útil”. Alegou
    também que havia “falta de pagamento do laudêmio.”
    Diante dos fatos, o juiz deu ganho de causa em primeira instância ao
    proponente da ação, alegando que não havia prova de constituição da enfiteuse. De
    acordo com a sentença do juiz, a enfiteuse, por ser direito real, para ser
    constituída, deveria necessariamente do registro de aforamento em cartório
    imobiliário, que, de fato, não ocorreu, pois o advogado invocou o direito
    consuetudinário para justificar a constituição da enfiteuse.
    Depois da leitura desse processo, a análise sobre o instituto da enfiteuse em
    Jales tomou outro rumo no trabalho em curso. Dos estudos sobre a modalidade de
    extração da renda da terra, passou-se também à investigação sobre sua legalidade. (fls 368” (…)

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