O Ministério Público de Jales está pedindo a condenação do ex-prefeito Humberto Parini no processo em que ele está sendo acusado de falsidade ideológica. Depois de investigação da polícia civil, o caso foi remetido ao Tribunal de Justiça-SP, uma vez que, em função do cargo, Parini tinha foro privilegiado. Com o término de seu mandato, o ex-prefeito perdeu o chamado “foro por prerrogativa de função” e o processo foi devolvido à Justiça de Jales, para prosseguimento da ação penal.
Em março de 2009, o prefeito Humberto Parini determinou ao responsável pelo setor de Tributação da Prefeitura, a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos em favor da Instituição Soler de Ensino, que devia cerca de R$ 50 mil em impostos ao Município. A Certidão foi utilizada pela empresa em uma licitação aberta pela Prefeitura de Jales, para contratação de cursos de pós-graduação.
Parini e o representante da empresa tinham sido avisados pelo servidor de que o setor de Tributação não poderia emitir a Certidão, uma vez que a beneficiária estava devendo aos cofres municipais. Mesmo assim, o ex-prefeito determinou a expedição do documento e o assinou de próprio punho, a fim de possibilitar que a empresa participasse de um processo licitatório.
A Certidão Negativa de Débitos é um documento obrigatório nos processos licitatórios, sem o qual o participante deve ser excluído da disputa. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que teria autorizado a emissão da certidão após um acordo com o representante da empresa, segundo o qual seria realizada uma “compensação de débitos”, uma vez que a Prefeitura estava devendo para outra empresa do mesmo grupo.
Para o promotor que está cuidando do caso, ficou claro, no entanto, que o ex-prefeito agiu com dolo ao assinar a certidão. “Impossível cogitar-se da falta de dolo, pois o próprio acusado disse que foi informado pelo Procurador Jurídico e pelo Secretário da Fazenda Municipal de que não era possível a compensação imediata”.
No documento em que pede a condenação de Parini, o promotor diz que “na administração pública não existe (ou não deveria existir), qualquer tipo de acordo verbal, sendo certo que a forma escrita é necessária para a validade de qualquer compensação, anistia ou ato administrativo relativo aos tributos municipais”.
O ex-prefeito Parini deverá apresentar suas alegações finais, nos próximos dias, para só depois disso, o caso ser julgado pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Jales.
Post Scriptum:Segundo esclarecimento da reitora do Centro Universitário de Jales, Christina Soler, o caso da certidão assinada pelo ex-prefeito Humberto Parini, não tem nada a ver com a Unijales, que é administrada pela Associação Educacional de Jales e não pela Instituição Soler.
Condenar um prefeito que autorizou a emissao de CND e’ a mesma coisa que prender um ladrao que roubou um galinha.
E’ uma brincadeira.
Ah, mas o Parini vai recorrer.
Nao vira nada, ninguem vai preso.
Cardosinho, Instituição vem a ser a Unijales ou o Instituto dos concursos?
Vide Post Scriptum.
Mais uma duplicata do PeTista Parini… viva a Justiça
Viva o Parini…. Salve a Justiça… se errou que pague caro por seu erro. Basta que esse cara enquanto prefeito acabou com Jales!
PT sempre!Fora PSDB!
CHUPAAAAA PSDB!!!
Parini que saudade de Voce!E tem trouxa que acredita!
“Um dia a fatura Chega”
Ilustri membro de Jales
Essas duplicatas vencem, mas nunca são protestadas. Tem sempre o Ricardo prá resolver.
Condenar um prefeito que autorizou a emissao de CND e’ a mesma coisa que prender um ladrao que roubou um galinha.
E’ uma brincadeira.
Ah, mas o Parini vai recorrer.
Nao vira nada, ninguem vai preso.