Um morador de Jales ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Prefeitura, solicitando o pagamento de R$ 30 mil a título de ressarcimento por suas supostas perdas.
De acordo com a narrativa do morador, na noite de 30 de janeiro passado, ele transitava com seu carro – um Audi ano 2002 – pela Avenida “Paulo Marcondes”, quando, ao passar por uma lombada nas proximidades do Posto Ale, viu-se dentro de um buraco no asfalto, que estava, segundo ele, encoberto pela água da chuva.
Segundo o morador, o impacto causado pela passagem do carro no buraco danificou a roda e a suspensão dianteiras, além de causar danos de considerável monta ao motor. Ele alega que dependia do veículo, que é financiado, para seu trabalho e que os trinta dias em que o carro ficaria na oficina para reparos estavam lhe causando “prejuízos de ordem financeira e emocional”.
Segundo os advogados do morador, “tal situação tem lhe tirado o sono, o sossego, a paz e até o apetite”. Por conta disso, além do ressarcimento das despesas com oficina (R$ 10,9 mil), eles estão solicitando indenização de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 2,4 mil por “lucros cessantes”.
Para os procuradores jurídicos do município, “os fatos alegados não condizem com a verdade”. Os defensores da Prefeitura alegam que “não há qualquer prova – ou indício de prova – nos autos de que realmente tenha ocorrido o acidente como narrado pelo morador”.
Os procuradores do município argumentam, também, que “o motorista foi o único culpado pelo acidente, pois não transitou de forma prudente”. Eles defendem a tese de que “para acarretar os estragos nas proporções indicadas, a velocidade do carro não estava compatível para o obstáculo (lombada) que deveria transpor”.
Se o viaduto Antonio Amaro cair, os procuradores do município irão alegar que a culpa é de quem estava em cima dele, uma vez, que decidiram passar pelo viaduto no momento exato em que ele iria cair, comprovando assim, total culpa e responsabilidade. Eita Jalão véi sem porteira!!!!!
Em ação ajuizada por motorista (1007046-15.2017) foi procedente a ação, isso na rodovia sentido Dirce Reis.
O trecho é a continuidade da avenida Paulo Marcondes, da foto acima.
Imagina se o Viaduto “Antônio Amaro” cair…
Quais as providências da prefeitura para arrumar algo que está interditado?
Essa cidade é uma piada!
Se o viaduto Antonio Amaro cair, os procuradores do município irão alegar que a culpa é de quem estava em cima dele, uma vez, que decidiram passar pelo viaduto no momento exato em que ele iria cair, comprovando assim, total culpa e responsabilidade. Eita Jalão véi sem porteira!!!!!
Em ação ajuizada por motorista (1007046-15.2017) foi procedente a ação, isso na rodovia sentido Dirce Reis.
O trecho é a continuidade da avenida Paulo Marcondes, da foto acima.