MORADORES DO JARDIM DO BOSQUE GANHAM DIREITO A INDENIZAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAS…

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, já julgou procedentes cerca de 30 ações de indenização por danos morais, ajuizadas por moradores do Jardim do Bosque que se dizem prejudicados pela péssima infraestrutura do bairro e pelas obras inacabadas que os estão impedindo, em alguns casos, até de chegar em casa com seus veículos.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou, entre outras coisas, que o atraso nas obras teria sido causado pela pandemia da covid-19, mas a alegação não foi aceita pelo magistrado. Em sua sentença, ele lembra que a covid começou em 2020, enquanto os moradores aguardam há anos, as providências prometidas pela Prefeitura em TAC firmado com o Ministério Público.

O TAC, assinado em 2016, estabelecia o prazo de dois anos para que a Prefeitura resolvesse os problemas do Jardim do Bosque, o que não foi cumprido. Diante disso, o doutor Fernando deu razão aos moradores que foram à Justiça e determinou que a Prefeitura indenizasse cada um deles em R$ 10 mil. 

A má notícia para esses moradores é que, na segunda instância – ou seja, no Colégio Recursal – as sentenças estão sendo reformadas, atendendo aos recursos interpostos pela Prefeitura.

Como se sabe, o Colégio Recursal de Jales tem quatro turmas, cada uma delas integrada por quatro juízes de Jales e da região. E pelo menos três dessas quatro turmas já se manifestaram contrárias ao pagamento de indenizações aos moradores do Jardim do Bosque.

A segunda turma, por exemplo – que é formada pelos juízes Maurício Ferreira Fontes, Evandro Pelarin, Heitor Miúra e Rafael Salomão Oliveira – julgou um desses casos na sexta-feira passada, 19, e aceitou os argumentos apresentados pela Prefeitura contra a decisão que tinha condenado o município a indenizar a moradora Joice Patrícia Alves.

Os juízes da segunda turma levaram em consideração que, em janeiro de 2018, foi assinado um novo TAC, dando prazo de dois anos para realização das obras. Consideraram também um ofício do Ministério Público, de 13 de agosto de 2020, dando conta de que as obras tinham sido iniciadas e que, por conta disso, o prazo para cumprimento da obrigação assumida em 2018, tinha sido dilatado por mais 90 dias.

“Isto induz à conclusão de que as obras estão em andamento, que o órgão legitimado para a execução do título (Ministério Público) está atuando e que o prazo para o cumprimento da obrigação tecnicamente sequer se esgotou”, escreveu o relator Rafael Salomão de Oliveira.

O relator escreveu, também, que “o pagamento de valores aos munícipes além de não resolver o problema, pode agravá-lo, ao aumentar o desfalque dos cofres públicos, acarretando na diminuição dos recursos disponíveis para os investimentos em infraestrutura urbana”.

O que os juízes do Colégio Recursal talvez não estejam sabendo é que as obras estão paralisadas há muito tempo, enquanto parte da população do Jardim do Bosque continua padecendo com os graves transtornos causados pela situação.

3 comentários

  • Jardim do Bosque: do propinoduto à justiça

    Os problemas do Jardim do Bosque começaram com o loteador que não fez a rede de águas pluviais. Fizeram um asfalto ruim. O propinoduto municipal entrou em ação.
    Não entendi porque a prefeitura está pagando para executar essa obra.
    Na licitação contrataram uma empresa muito ruim e mais incompetente ainda.
    Faltou da parte da prefeitura uma fiscalização que resolvesse esse problema da chuva quando as ruas ficaram intransitáveis gerando problemas para os moradores locais. Certamente a pandemia não atrasou a obra. O motivo alegado foi muito fraco por parte dos advogados da prefeitura.
    A obra não acabou. Essa é outra aberração por parte da prefeitura.
    Se a prefeitura ira’ indenizar os moradores. Esse dinheiro vai sair do nosso bolso.
    Nós não merecemos tanta incompetência

    • Entre tantos projetores nenhum consegue fazer um que realmente é necessário pra atender a população? Cadê

      • Jardim do Bosque: do propinoduto à justiça (2)

        ??????????
        Estamos falando dos moradores do Jardim do Bosque.
        Ele deveriam saber que o loteamento não tinha rede de águas pluviais.
        Sobrou a dívida para prefeitura terminar a infra estrutura.
        Prefeitura deveria dizer quem assinou aprovação do loteamento

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