MOTOCICLISTA É CONDENADO EM JALES POR DIRIGIR PERIGOSAMENTE

A notícia, veiculada pelo portal do TJ-SP, foi destaque em A Tribuna e no Jornal de Jales do final de semana. Foi destaque, igualmente, em vários sites de notícias, principalmente naqueles especializados em matérias jurídicas.

A condenação do sujeito é resultado do bom trabalho da polícia e do rigor do juiz Fernando Antônio de Lima na aplicação da lei. Que sirva como exemplo para os exibicionistas que fazem de seus veículos uma arma contra si mesmos, ou, pior ainda, contra terceiros.  

O juiz Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, condenou um homem acusado de dirigir motocicleta sem habilitação no município e de conduzir o veículo perigosamente. 

O réu fora avistado por dois policiais militares na avenida Francisco Salles, em janeiro de 2012, empinando a motocicleta diante de uma plateia que observava a manobra. Ele e outra pessoa que estava na garupa não utilizavam capacetes e estavam acompanhados de outros motociclistas que se exibiam. Em juízo, o réu – que fugiu quando a Polícia Militar chegou ao local – confessou que empinava o veículo, porém não carregava ninguém na garupa. 

O magistrado determinou a perda da motocicleta em favor da União e condenou o réu à pena de detenção por oito meses em regime semiaberto, por incursão no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano). O homem também acabou perdendo o direito de dirigir pelo prazo de três anos. O juiz acolheu tese da Promotoria, segundo a qual o uso ilegal de objeto lícito implica a perda do instrumento do crime. “A tese, além de seguir rigorosamente a lei penal, debruça-se com profundidade sobre a realidade social, marcada, em Jales, pelo acinte com que muitos motociclistas dirigem suas motos”, afirmou em sentença. 

Para o juiz, condutas criminosas como a que foi objeto do processo devem ser combatidas com rigor. “É por tudo isso que este magistrado, em conjunto com a Polícia Civil e Militar, Ministério Público e sociedade civil organizada, empreenderá esforços no sentido de coibir delitos deste jaez em nossa querida cidade de Jales. Nesse passo, uma das primeiras providências a serem tomadas será a perda, em favor da União, dos veículos utilizados na prática dessas condutas delituosas realizadas no trânsito, a teor do que dispõe o artigo 91, II, do Estatuto Penal Repressivo e segundo a fundamentação que se desenvolverá logo em seguida.”

5 comentários

  • timelo rego

    finalmente uma boa noticia , tomara que seja a primeira condenação de muuuuuuuuuuits necessarias para esses marginais das cgs.

  • Dunha

    Parabens!!!
    Ontem tinha uns 4 projeto de malandro se exibindo em plena avenida, empinando, estralando a merda do escapamento, e assim vai…a vontade qdo vejo isso é de taca o carro em cima e derruba o fdp pra se rala todo…o duro que nao tem como da ctz que vai só ralar senao faria msm…cambada de trouxa

  • anônimo

    Parabéns para esse jovem e competente Juiz, dr.Fernando, só tomando atitudes como esta que esse irresponsáveis, débeis mentais, vão se comportar, espero que a polícia faça
    sua parte, levando ao conhecimento do magistrado e Jales vai ganhar uma cidade ordeira.

  • FÉLIX BICHA MÁ

    Quero mais que essa ralé empinadora de CG se ralem

  • EP

    Policia + MP + Juiz = cumprimento da lei, parabéns a todos

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