MPF DE JALES DENUNCIA MÉDICO QUE OPEROU CADELA COM RECURSOS DO SUS

A notícia é do Jornal da Cidade, de Bauru:

O Ministério Público Federal (MPF) de Jales denunciou um médico pelos crimes de peculato -desvio e corrupção passiva. Em agosto de 2008, ele teria realizado uma cirurgia em uma cadela no Centro de Saúde de Urânia, utilizando os mesmos instrumentos cirúrgicos que são utilizados nos pacientes atendidos no local.

O caso chegou ao conhecimento do MPF por meio de uma representação formulada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, que é uma autarquia Federal. A cachorra que sofreu a cirurgia pertencia à auxiliar de enfermagem Célia de Fátima Araújo, servidora pública municipal de Urânia.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, considera grave que a cirurgia tenha sido realizada no horário de expediente do médico, em detrimento do exercício regular de suas funções. Além disso, equipamentos e utensílios que são utilizados no atendimento de frequentadores daquela unidade de saúde foram utilizados no atendimento do canino, situação que, ao menos em tese, poderia também trazer algum tipo de risco à saúde das pessoas.

O caso foi apurado por uma Comissão Processante Especial, aberta na Prefeitura de Urânia e, durante as investigações, o médico confirmou a realização da cirurgia. O médico foi denunciado com base nos artigos 312 (peculato) e 317, §2º (corrupção passiva) em conjunto com o artigo 327, todos do Código Penal.

Em caso de condenação, o médico poderá receber uma pena que varia de dois a 12 anos de reclusão. Para o MPF o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, já que “o médico credenciado ao Sistema Único de Saúde exerce função pública delegada, sendo equiparado a servidor público federal”.

Além disso, todo o procedimento cirúrgico foi feito com instrumentos e infraestrutura bancados pelo SUS, atingindo assim interesses da União. A situação também foi objeto de representação ao MPF pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, que é uma autarquia Federal.

Além disso, segundo apurado nas investigações, o médico também teria cometido contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei 3.688/41, ao realizar um procedimento típico de medicina veterinária, sem ter habilitação para tanto. Em relação a esse delito, o procurador pediu desmembramento do processo, para que seja analisado pela Justiça Estadual.

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