MPF REQUER ADOÇÃO DE TELEMEDICINA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SINTOMAS DA COVID-19 NA REGIÃO DE JALES

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou às Secretarias de Saúde dos municípios da região de Jales que adotem as providências necessárias para utilização da telemedicina no tratamento de pacientes com sintomas da covid-19. A medida, prevista na Portaria nº 467/2020, do Ministério da Saúde, já está sendo empregada nas cidades paulistas de Fernandópolis e Ouroeste, cujos modelos de atendimento poderão servir de referência para os demais municípios.

O uso temporário da telemedicina foi autorizado de forma excepcional para o tratamento das vítimas do coronavírus, visando à diminuição do atendimento presencial nos postos de saúde municipais e, por consequência, de aglomerações potencialmente perigosas para a disseminação da doença. As ações de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de recursos de tecnologia da informação e comunicação que garantam a integridade, a segurança e o sigilo das informações.

“A implantação de um sistema de atendimento com telemedicina é um instrumento valoroso para evitar a contaminação pela covid-19, dada a inevitável presença de portadores do novo coronavírus em locais de atendimento à saúde”, destaca o procurador da República José Rubens Plates. Ele é responsável pelo procedimento administrativo que acompanha as medidas e orientações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para a covid-19 no âmbito do MPF em Jales.

O pedido para adoção da telemedicina foi encaminhado às Secretarias de Saúde de 39 municípios da região de Jales.

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