MULHER DE JALES SERÁ INDENIZADA POR PLÁSTICA MAL SUCEDIDA NAS NÁDEGAS

A desembargadora Rosângela Telles, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou provimento ao recurso de um médico cirurgião plástico de Fernandópolis – O.M.F – e confirmou a sentença do juiz da 2ª Vara de Jales, proferida em fevereiro deste ano, que condenou o profissional a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma moradora de Jales, por erro médico.

O erro teria ocorrido em cirurgia plástica realizada em março de 2012 nas dependências da Santa Casa de Fernandópolis para implantação de próteses de silicone nos glúteos da paciente.

De acordo com a paciente, o médico cobrou R$ 5 mil pelo procedimento, cujo resultado não foi dos melhores, uma vez que seus glúteos ficaram deformados. Ela afirmou, ainda, que o médico teria exigido o pagamento de mais honorários para realizar uma nova intervenção cirúrgica para correção das deformidades causadas às suas nádegas.

De seu lado, o médico alegou que não teria havido nenhum erro de procedimento e que a paciente abandonou o tratamento e não retornou ao seu consultório após constatar o problema com os glúteos.

Na sentença que confirmou a condenação imposta pela Justiça de Jales, a desembargadora Rosângela Telles registrou que “as fotos que instruíram a perícia médica não deixam dúvidas acerca do resultado negativo e insatisfatório da cirurgia que deixou uma série de deformidades, notadamente uma grande assimetria na parte superior dos glúteos”.

Segundo a magistrada, “não é preciso ser especialista no assunto para constatar os graves defeitos resultantes da intervenção cirúrgica; basta analisar o antes e o depois para perceber a grande deformidade das nádegas”. Ela destacou, ainda, que “houve um grande enfeamento da região”.

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