Uma moradora do bairro IV Centenário, aqui em de Jales, está recorrendo à Justiça com uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Consirj), no valor de R$ 101,2 mil, por suposta negligência no atendimento da UPA que resultou em um aborto e na perda da criança que ela estava esperando.
Tudo começou no dia 29 de janeiro deste ano quando ela, grávida no 6º mês de gestação e acometida de fortes dores por todo o corpo, procurou a UPA e o médico que a atendeu, segundo ela sem examiná-la, disse que se tratava “apenas” de uma cólica renal.
Dois dias depois, diante de um quadro de convulsão, ela procurou novamente a UPA e foi encaminhada à Santa Casa de Jales e internada na UTI.
Segundo a Ação, em decorrência do atendimento negligente do médico e das convulsões, a gestante sofreu um aborto entre a chegada na UPA e a entrada na Santa Casa, no dia 01.02.23, perdendo assim, o sonhado filho.
“E, como se não bastasse o aborto, em decorrência das convulsões, a mulher desenvolveu diversas sequelas, algumas momentâneas e outras permanentes das quais jamais poderá se recuperar”, diz a Ação.
Diante disso, ela está requerendo o pagamento de R$ 100 mil em danos morais e mais R$ 1,2 mil referentes ao ressarcimento dos gastos com remédios.
A Ação tramita na 2ª Vara Cível de Jales, cuja titular é a juíza Maria Paula Branquinho Pini.
Eu não sou advogado nem médico para dar uma opinião sobre este caso.
Mas posso dizer que se a minha esposa tivesse grávida de 6 meses com dores. Eu não procuraria o pronto-socorro.
Eu pagaria por uma consulta para a médica obstetra responsável pelo acompanhamento médico da paciente.
Como fez uma opção errada, resta agora pagar um advogado para tentar receber esses cem mil reais prometidos por ele.
Dinheiro que não paga uma vida.
Não acho que ela vai ganhar.
concordo Cardosinho,se for funcionário publico não paga nem banheiro publico,pagar aluguel,alimentação,luz,agua, e outras necessidades não sobra nada,qto mais pagar uma consulta medica.
Cardozinho
Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito.
Eu não sou advogado nem médico para dar uma opinião sobre este caso.
Mas posso dizer que se a minha esposa tivesse grávida de 6 meses com dores. Eu não procuraria o pronto-socorro.
Eu pagaria por uma consulta para a médica obstetra responsável pelo acompanhamento médico da paciente.
Como fez uma opção errada, resta agora pagar um advogado para tentar receber esses cem mil reais prometidos por ele.
Dinheiro que não paga uma vida.
Não acho que ela vai ganhar.
Que palpite infeliz, cara! Então vc acha que todo mundo tem dinheiro pra pagar consulta?
concordo Cardosinho,se for funcionário publico não paga nem banheiro publico,pagar aluguel,alimentação,luz,agua, e outras necessidades não sobra nada,qto mais pagar uma consulta medica.
Lesado
concordo
com tantas despesas
Como ter filho neste mundo tão caro?
Se a pessoa não consegue nem pagar suas despesas
Cardosinho
mas tem dinheiro para pagar um advogado
Errado! Ela pleiteou e conseguiu a justiça gratuita.
Cardozinho
Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito.
Responde ai “médico ou advogado”
Cachibrema
Se ela tivesse procurado do médico gastaria em torno de r$ 400
como ela procurou advogado ela vai gastar r$ 30.000
se ganhar a causa?
1003556-72.2023.8.26.0297
Ainda não houve concessão da justiça gratuita.