O setor de Comunicação Social da Polícia Federal, enviou nota avisando que foi marcada um coletiva de imprensa para hoje, às 15:30 horas, quando serão fornecidos os detalhes sobre a prisão do ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Villar(DEM). A prisão de Vilar não se deu, no entanto, por conta de sua atuação como prefeito, mas como presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis – FEF.
Segundo a nota, ele teria participado de fraudes e desvios que chegam a R$ 10 milhões, em prejuízo da FEF. Além de Vilar, outras três pessoas estão envolvidas, dentre elas o presidente afastado da Fundação, Paulo Nascimento, que chegou a ser preso em outra operação da PF, em dezembro de 2014.
Mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária estão sendo cumpridos em Francisco Beltrão(PR), Campo Grande(MS), Olímpia(SP) e Fernandópolis(SP). Todos os presos, assim como os materiais apreendidos, estão sendo conduzidos para a PF de Jales.
O povo Brasileiro pode se matar de trabalhar e de recolher tributos, que é como enxugar gelo, roubos em todos os setores, hoje de manha também recebemos noticias de prejuizo causado a Receita Federal de mais de 19 bilhões. Começa os roubos em Brasilia e acaba nas pequenas comunidades espalhaddas pelo Brasil afora. É pá caba…….
sinceramente o PT ERROU MUITO E JAMAIS PODERIA TER COMETIDO AS CAGADAS QUE COMETERAM MAS A POLICIA FEDERAL TA MOSTRANDO QUE NÃO É SÓ NO PT QUE TEM LADRÃO ESTES SÃO CÚPULA DO DEM E PSDB CADEIA EM TODOS LADRÕES
cisão Proferida Posto isso : 1) REJEITO a ação, em juízo prévio de admissibilidade, com relação aos requeridos PEDRO MANOEL CALLADO MORAES, JOÃO NOGUEIRA, DOUGLAS EDUARDO CRUZ ZILIO e LUIS FERNANDO DE PAULA, diante da inexistência de descrição de ato de improbidade administrativa, o que faço com fulcro no artigo 17, §8º, da Lei n.º 8.437/1992. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos em relação os requeridos acima mencionados. 2) RECEBO, outrossim, a ação em relação aos requeridos EUNICE MISTILIDES SILVA, ADRIANO LISBOA DE DOMENICIS, RENATO LUIS DE LIMA SILVA, ANGÉLICA COLOMBO BOLETA e ROBERTO TIMPURIM BERTO, pois em juízo superficial permitido nesta fase, no tocante aos referidos requeridos, conclui que os fatos necessitam de apreciação em cognição ampla, percorrendo o devido processo legal. Por conseguinte, determino a citação dos réus EUNICE MISTILIDES SILVA, ADRIANO LISBOA DE DOMENICIS, RENATO LUIS DE LIMA SILVA, ANGÉLICA COLOMBO BOLETA e ROBERTO TIMPURIM BERTO, seguindo-se o rito ordinário, com as cautelas legais. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei n.º 8.429/1992.
Olha quee vem mais bomba por ai, de onde veio o dinheiro que o Villar gastou quando foi eleito para prefeito em Fernaandopolis. Na epoca ele era presidente da Fundação Educacional de Fernandopolis.
Corrupto só do PT. O restante é a mídia confusa!
O povo Brasileiro pode se matar de trabalhar e de recolher tributos, que é como enxugar gelo, roubos em todos os setores, hoje de manha também recebemos noticias de prejuizo causado a Receita Federal de mais de 19 bilhões. Começa os roubos em Brasilia e acaba nas pequenas comunidades espalhaddas pelo Brasil afora. É pá caba…….
sinceramente o PT ERROU MUITO E JAMAIS PODERIA TER COMETIDO AS CAGADAS QUE COMETERAM MAS A POLICIA FEDERAL TA MOSTRANDO QUE NÃO É SÓ NO PT QUE TEM LADRÃO ESTES SÃO CÚPULA DO DEM E PSDB CADEIA EM TODOS LADRÕES
Parabéns PF mais uma vez!
cisão Proferida Posto isso : 1) REJEITO a ação, em juízo prévio de admissibilidade, com relação aos requeridos PEDRO MANOEL CALLADO MORAES, JOÃO NOGUEIRA, DOUGLAS EDUARDO CRUZ ZILIO e LUIS FERNANDO DE PAULA, diante da inexistência de descrição de ato de improbidade administrativa, o que faço com fulcro no artigo 17, §8º, da Lei n.º 8.437/1992. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos em relação os requeridos acima mencionados. 2) RECEBO, outrossim, a ação em relação aos requeridos EUNICE MISTILIDES SILVA, ADRIANO LISBOA DE DOMENICIS, RENATO LUIS DE LIMA SILVA, ANGÉLICA COLOMBO BOLETA e ROBERTO TIMPURIM BERTO, pois em juízo superficial permitido nesta fase, no tocante aos referidos requeridos, conclui que os fatos necessitam de apreciação em cognição ampla, percorrendo o devido processo legal. Por conseguinte, determino a citação dos réus EUNICE MISTILIDES SILVA, ADRIANO LISBOA DE DOMENICIS, RENATO LUIS DE LIMA SILVA, ANGÉLICA COLOMBO BOLETA e ROBERTO TIMPURIM BERTO, seguindo-se o rito ordinário, com as cautelas legais. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei n.º 8.429/1992.
A linguagem é incompreensível a um leigo. Tem como traduzir?
Pedrinho e o cara da prefeituta
Olha quee vem mais bomba por ai, de onde veio o dinheiro que o Villar gastou quando foi eleito para prefeito em Fernaandopolis. Na epoca ele era presidente da Fundação Educacional de Fernandopolis.