PREFEITURA CONDENADA A PAGAR R$ 30 MIL POR ACIDENTE EM QUEBRA-MOLAS SEM SINALIZAÇÃO

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A condenação da Prefeitura de Jales, no caso da BX Eventos, não foi a única dos últimos dias. A municipalidade foi condenada também – em primeira instância – ao pagamento de R$ 30 mil a uma moradora, a título de indenização por danos morais.

A moça sofreu um grave acidente em outubro de 2011 – no tempo, portanto, do nosso premiado estadista, Humberto Parini – quando descia a Rua Dezessete com sua Bizz e, ao passar pelo quebra-molas da foto, à época com a sinalização totalmente apagada, perdeu o equilíbrio, indo, como diziam os repórteres policiais de antigamente, “de encontro ao solo asfáltico”.

Impedida de exercer seu trabalho de esteticista por um bom tempo, a vítima foi à Justiça com um pedido de indenização por danos morais, correspondente a 200 salários mínimos (R$ 135 mil, em 2013, quando ela ajuizou a ação).

O juiz da 2ª Vara, Marcos Takaoka, deu razão à moça, mas ponderou que R$ 30 mil seriam suficientes para reparar os danos morais sofridos por ela. Em sua sentença, ele registrou ter ficado patente a negligência da Prefeitura, “fato, aliás, notório nesta cidade”.

Takaoka registrou, ainda, que, doze dias após o acidente, a Prefeitura tratou de sinalizar o local. “Infelizmente, no Brasil, há a cultura de esperar acidentes e tragédias, para depois se tomarem providências”, finalizou o magistrado.

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