PREFEITURA DE JALES DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O prefeito de Jales, Flávio Prandi Franco (DEM), decretou estado de calamidade pública na cidade. A publicação foi feita na manhã desta segunda-feira (23). De acordo com o prefeito, a medida foi tomada porque parte da população NÃO vem respeitando o período de isolamento.

Entre as medidas do estado de calamidade estão a proibição de embarque e desembarque de passageiros na rodoviária de Jales, restrição à mobilidade e também de aglomerações. “Com essa condição, você tem uma certa liberdade de tomar ações severamente. As pessoas em alguns pontos não estavam respeitando aquilo que estava pré-determinado”, afirma Flávio.

Além destas medidas, o decreto ainda prevê a dispensa da lei de licitações, requisição de bens e serviços com pagamento de indenização, suspensão das atividades de repartições públicas municipais, exceto as de saúde, até 30 de abril e o controle de aglomerações nos órgãos públicos em funcionamento. Locais como supermercados e postos de gasolina passam a ter o horário de funcionamento regido pela Prefeitura.

2 comentários

  • Prefeito quer dinheiro!

    Acho que todos os prefeitos vão querer decretar o “estado de calamidade publica”. Até Bolsonaro fez o pedido ao Congresso de reconhecimento do estado de calamidade pública. Em termos práticos, isso abre caminho para aumentar gastos públicos com o objetivo de combater a doença e seus efeitos econômicos. O presidente já fez promessa R$ 15 bilhões em três meses para os trabalhadores informais.
    No caso do prefeito, ele arrumou uma desculpa de que parte da população NÃO vem respeitando o período de isolamento. Que balela! Ele quer que alguém mande dinheiro a ele.
    Em São Paulo, cidade mais atingida, o prefeito decretou situação de emergência e determinou o fechamento de todos os aparelhos culturais. Nada disso é um exagero.
    Como a Covid-19 se alastra velozmente entre a população, a demora para agir pode levar a um colapso do sistema de saúde, como tem sido visto na Itália, China e no Irã. Neste caso, nós estaremos ferrados.
    Medidas de isolamento e quarentena provocam queda brutal na economia, com consequências terríveis para os mais pobres. Entraremos no desemprego e/ou falência.
    A um custo alto, esta calamidade pode, ao menos, ser atenuada.

  • Anônimo

    Veja bem: “restrição à mobilidade e também de aglomerações”.

    Em nenhum momento há no Decreto a proibição de sair de casa.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu art. 3º, diz que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. (g.n).

    Nossa Constituição Federal (1988) garante, em seu art. 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”.

    Apesar disso, podemos afirmar categoricamente que a liberdade não é um direito absoluto.

    Ou seja, os direitos fundamentais podem ser relativizados em situações excepcionais, como por exemplo o surto de covid-19 que enfrentamos.

    Colocando todas essas informações em alinhamento e traduzindo para o cotidiano da população, podemos dizer que as medidas restritivas de liberdade de locomoção e reunião, inclusive a determinação de isolamento e quarentena, são perfeitamente cabíveis do ponto de vista da legislação nacional e do ordenamento universal dos Direito Humanos. A fiscalização dessas medidas caberá, em última análise, às forças de segurança, sobretudo às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiro Militares.

    G.A. B.
    Ernesto Puglia Neto e Frederico Afonso Izidoro.

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