PREFEITURA É CONDENADA POR INCLUSÃO INDEVIDA DE EMPRESÁRIO EM LISTA DE DEVEDORES DE IPTU DIVULGADA PELA CÂMARA

fernando-antonio-de-lima6A Prefeitura de Jales foi condenada, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 6 mil – a título de indenização por danos morais – ao empresário Júlio César Pupim, que teve seu nome exposto publicamente no site da Câmara Municipal, na lista dos 100 maiores devedores de IPTU do município.

A lista, como lembra a sentença, surgiu a partir de requerimento encaminhado ao prefeito pelos vereadores Gilberto Alexandre de Moraes(DEM) e Luís Fernando Rosalino(PT), a fim de que a Prefeitura informasse o nome dos maiores devedores do imposto. O nome de Pupim, que não devia IPTU ao município, foi incluído por um erro da Prefeitura. 

A decisão, de ontem, é do juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antonio de Lima (foto). O magistrado destacou que o caso ganhou grande repercussão na comunidade, rendendo matéria no jornal A Tribuna sob o título “Câmara deixa vazar nomes dos cem maiores devedores da Prefeitura”.

Na sentença, o juiz reconhece haver sérias dúvidas se a divulgação da lista constituiu quebra de sigilo fiscal ou não. Ele lembrou que, ao lado do direito à intimidade defendido pela Constituição, existe também o princípio da publicidade, igualmente garantido pela Carta Magna.

A condenação não foi, portanto, pela suposta quebra do sigilo fiscal do contribuinte, mas sim pelo fato de a Prefeitura  incluir em uma lista de devedores alguém que não devia nada ao município, proporcionando a divulgação de uma informação indevida.

O juiz reconheceu, ainda, que o valor da indenização poderia atingir os R$ 10 mil solicitados pelo ofendido, mas destacou que a Justiça, ao fixar o valor da reparação, deve sempre levar em consideração a capacidade financeira do ofensor.

“É público e notório que a Prefeitura de Jales tem enfrentado seriíssima crise financeira”, lembrou o juiz, que completou: “(…) por isso, levando-se em conta a capacidade financeira cambaleante da Prefeitura… é que se fixa a reparação por danos morais em R$ 6 mil”.

A Prefeitura poderá recorrer ao Colégio Recursal. O empresário já disse que o valor da indenização será destinado a alguma entidade.

5 comentários

  • Jovem

    Parabéns G5 mais uma conquista de seu brilhante mandato! Os jovens Júnior Rodrigues, Luis Rosalino e Jesus da prefeitura deixaram se levar pelo ódio que consumiu o Gilbertão! A pérola e uma pérola então sem nada a divulgar!

  • Pior Câmara da história.

    Kkkkkkkkkkkkkk
    Então o Ricardo Junqueira estava certo quando criticava a atuação destes vereadores liderados pelo Gilbertão e Rosalino.
    Chega logo 2017 para nos livrarmos destes imbecis.

  • anonimo

    A lista de devedores sai no site da câmara e a prefeitura é que paga o pato, quem deixou vazar é que tinha de desembolsar, irresponsabilidade total.

  • Jalesense

    Então quem foi o mane que deu publicidade? Qual era o presidente da câmara municipal nesta época?? Embora pessoal fazer ação coletiva por danos morais, cadê os promotor es? Quem paga é o povo está joça!

  • Luiz

    Não sei oque é pior, a ação ou o resultado.
    R$ 6.000 de dano MORAL.

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