PREFEITURA E MOTORISTA CONDENADOS A PAGAR R$ 75 MIL DE INDENIZAÇÃO POR MORTE NO TRÂNSITO

A juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 4ª Vara Cível de Jales, julgou procedente uma ação de indenização por danos morais contra a Prefeitura e um motorista que provocaram um acidente com morte. Na sentença, a magistrada condenou o motorista Cecílio Ramires Marin e a Prefeitura de Jales a pagar à viúva Ilda Alves Fernandes a quantia de RS 75 mil, corrigidos.

Na mesma sentença, a juíza julgou improcedente a ação contra Antonio Álvaro Fontana Guizo, outro motorista envolvido, e determinou a extinção do processo. Ilda Alves ajuizou a ação em virtude do acidente que resultou na morte de seu marido, Genésio Fernandes, ocorrida em 8 de setembro de 2008.

Sucedeu assim: o motorista Cecílio Ramires Marin subia a Rua Três com sua S10 Tornado, em direção ao centro, quando, na esquina da foto acima, chocou-se contra o carro do Antonio Álvaro Fontana Guizzo, que transitava pela Rua Dezesseis, a preferencial.

Com o choque, o carro de Antonio Álvaro – um Ford Courrier – foi arremessado contra a Montain Bike do ciclista Genésio Fernandes, que também trafegava pela Rua Dezesseis. Adivinhem para quem sobrou??!! Para o ciclista, é claro, que faleceu em virtude do acidente. 

Os advogados de defesa dos réus ainda argumentaram que o senhor Genésio estava na contramão, mas a alegação não convenceu a juíza. Um dos motoristas – Antonio Álvaro – foi julgado inocente. Já a Prefeitura está sendo condenada  porque o local, que havia sido recentemente recapeado, não tinha sinalização.

Inicialmente, a viúva pediu indenização de R$ 342 mil. Por enquanto, os réus foram condenados a pagar R$ 75 mil. As partes deverão, com certeza, recorrer ao Tribunal de Justiça.

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