PREFEITURA VAI À JUSTIÇA PARA RETOMAR TERRENO CEDIDO A EMPRESA NO DISTRITO III

A Prefeitura de Jales protocolou na Justiça, na semana passada, uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar, a fim de que uma empresa desocupe um terreno cedido a ela em maio de 1997, no Distrito Industrial “José Carlos Guisso”, o chamado Distrito III.

De acordo com a ação, a empresa – uma oficina de caminhões – teria sido notificada em maio de 2014 para dar início às edificações previstas na lei municipal que criou o Distrito, onde ficou estabelecido que o limite mínimo de construção seria de 30% do total do terreno.

Segundo, no entanto, a Prefeitura, a empresa não tomou nenhuma providência para iniciar a construção e, ao contrário, preferiu procurar a Justiça, ainda em novembro de 2014, com uma ação de manutenção de posse, a qual, após longa batalha judicial, foi julgada improcedente pelo juiz da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba.

Na ação de 2014, a empresa alegava que a Prefeitura, após a doação feita em 1997, efetuou a divisão do terreno em dois lotes e agora estava exigindo a devolução de um dos lotes que é utilizado como entrada e saída de caminhões da oficina, construída no outro lote.

Na sentença, de abril de 2015, o juiz Curitiba anotou que a empresa não estaria dando a destinação necessária ao lote cedido pela Prefeitura, uma vez que ele se encontrava ocioso, sem cumprir nenhuma função social, situação que não poderia persistir. A sentença afirma, ainda, que a empresa teria colocado o lote à venda, fato que por si só torna legítima a intenção da Prefeitura de retomar o terreno.

Segundo a Prefeitura, depois do trânsito em julgado da sentença de Curitiba, a empresa teria sido intimada pela Justiça, em outubro de 2018, a desocupar o imóvel, mas até o presente momento não cumpriu a determinação.

2 comentários

Deixe um comentário para PREJUDICADO Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *