PREVIDÊNCIA: FLÁ ATENDE SUGESTÃO DE SINDICATO E MANDA PARA A CÂMARA PROJETO SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL

O prefeito Flá Prandi protocolou, nesta sexta-feira, 29, um novo projeto de lei complementar, em substituição a outro projeto protocolado no início de março, que trata da reforma da previdência municipal. Uma das diferenças entre os dois projetos está na forma de reajuste da contribuição dos servidores municipais.

No projeto original, a contribuição dos servidores municipais – a exemplo do que aconteceu com a contribuição dos servidores federais e estaduais – saltaria de 11% para 14% de uma vez só, com início da cobrança em julho deste ano. No novo projeto, enviado à Câmara hoje, a contribuição passará a ser de 14%, mas em seis suaves parcelas, de modo que só chegará aos 14% em 2023, como se vê abaixo:

A mudança foi sugerida pelo presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, José Luís Francisco, como forma de diminuir o impacto do reajuste no contracheque dos servidores da ativa, cujos salários ficarão congelados até o final de 2021, por conta da lei de ajuda a estados e municípios, sancionada por Bolsonaro nesta semana.

O detalhe é que o presidente Zé Luís está tentando emplacar um projeto semelhante em Santa Fé do Sul, cujos servidores municipais estão vinculados ao Sindicato sediado em Jales. Há alguns dias, ele protocolou na Prefeitura de Santa Fé do Sul um documento endereçado ao prefeito Ademir Maschio, pedindo que o alcaide retire o projeto que tramita na Câmara desde janeiro, prevendo o reajuste de 11% para 14%, sem parcelamentos.

Segundo um portal de notícias da região, Zé Luís teria perguntado ao prefeito e vereadores que, “se Jales entendeu que pode fracionar o reajuste, por que Santa Fé não pode?”. E mais: Zé Luís teria dito que “aqueles que votarem contra os funcionários terão a resposta nas eleições”.  O prefeito Ademir Maschio não se deu, porém, por convencido e resolveu consultar quem entende do assunto.

À Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPREV), do Ministério da Previdência, Ademir perguntou se “é constitucional o fracionamento da alíquota?”. A resposta: “o fracionamento não se adequa às disposições da Emenda Constitucional 103/2019”. Ou seja, é inconstitucional. E mais: a resposta diz que a Prefeitura poderá incorrer em irregularidade junto aos critérios de obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o que a deixará impedida de receber recursos federais.

O prefeito Ademir consultou também o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), a quem perguntou se o parcelamento do reajuste seria constitucional. Resposta: “Não. A alíquota de contribuição previdenciária deve ser majorada para 14% de uma vez, não havendo respaldo constitucional para o aumento gradativo da alíquota”.

Ademir perguntou, ainda, se o prefeito poderia ser responsabilizado, caso a Prefeitura fique sem o CRP, por conta do parcelamento do reajuste da alíquota. Resposta: “Tem-se que o prefeito pode vir a responder por crime de responsabilidade, além de infração político-administrativa e improbidade administrativa”.

Notícia desta sexta-feira, postada no Informa Mais, do Ilson Colombo, informa que, diante do que foi dito pelo IBAM e a SPREV, o prefeito Ademir – ao contrário do prefeito Flá – já sinalizou que não irá  substituir o seu projeto original pelo projeto sugerido pelo Sindicato.

3 comentários

  • Carlos Augusto

    Não há Procurador na Prefeitura de Santa fé para ser consultado? É preciso consultar órgãos externos não vinculantes?

    “Não. A alíquota de contribuição previdenciária deve ser majorada para 14% de uma vez, não havendo respaldo constitucional para o aumento gradativo da alíquota”. E onde há a vedação constitucional do escalonamento? Qual o embasamento para afirmar com tanta ênfase que é proibido o escalonamento? Onde está o embasamento legal para afirmar que o pagamento tem que ser imediato? Onde está isso na Constituição? Até onde eu sei vigência é diferente de eficácia. Estão embasados em qual decisão judicial?

    E se é constitucional a alíquota progressiva para quem tem défict (que pode chegar a 7,5%) como pode ser inconstitucional a alíquota escalonada começando por 11,5%? É até contraditório.

    Inclusive não se sabe o motivo pelo qual o Senhor presidente Bolsonaro não suspendeu este prazo já que há uma PEC paralela em andamento e estamos em plena COVID-19. Lembrei, porque é só uma gripezinha.

    Será que quem vai responder por crime de responsabilidade é quem está fazendo ou quem não está fazendo nada durante a pandemia, como proteger os servidores da área da saúde com aumentos abusivos neste período como se nada estivesse acontecendo? Só a justiça dirá.

    Criticar e arrumar problemas onde não tem é muito fácil…

    Parabéns ao Executivo de Jales e ao Sindicato, certamente estão bem mais pautados na constitucionalidade do que tais “consultas”.

  • qua

    esses órgãos consultados pelo prefeito de santa fé do sul, são órgãos interessados na previdência, ou seja, tendenciosos, sempre seus pareceres serão contra os trabalhadores.
    E tem mais, se não querem que seja fracionado, é simples…
    Vamos criar a aliquota progressiva, igual já está acontecendo no INSS, ou será inconstitucional tmb?…
    A progressiva, o cálculo é igual ao do Imposto de Renda, a cada faixa de salário cobra-se percentual diferente.
    Esses Institutos são uma baderna, e agora querem tirar dos trabalhadores, seus déficits que nem eles mesmos sabem a origem.
    Caem em golpe de estelionatarios,…só perdem ações na justiça pq não reconhecem direitos liquido e certo dos trabalhadores…
    E agora querem que os trabalhadores paguem a conta…

  • Paciente

    É mais uma conta pros funcionarios pagarem. Presente de grego do Bolsonaro

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