RÁDIO PAGOU R$ 15 MIL DE INDENIZAÇÃO A HOMEM OFENDIDO POR BETTO MARIANO

No papelucho que diz ter encaminhado à polícia, o intrépido Betto Mariano diz que este aprendiz de blogueiro tem a mania de publicar “inveracidades” – ou mentiras – com a intenção de macular sua imaculada honra. Diz, também, que, no caso que envolve uma pessoa deficiente de Fernandópolis, ele “em nada foi condenado”.

Betto Mariano – uma vestal sem vestes – mente desavergonhadamente. Ele foi, sim, condenado em duas instâncias, juntamente com a Rádio Alvorada, a pagar uma indenização ao homem ofendido por conta de uma vaga em um estacionamento da Santa Casa daquela cidade.

A Rádio Alvorada entrou de gaiata nessa história porque o aplaudido “jornalista” usou a página da emissora no Facebook para despejar impropérios e publicar um vídeo ofensivos ao deficiente físico. 

Na primeira instância, em Fernandópolis, o respeitável “jornalista” e a emissora foram condenados – de forma não solidária – a pagar R$ 20 mil de indenização ao homem. Ou seja, cada um deveria pagar R$ 10 mil.

Na segunda instância, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou a condenação, mas diminuiu o valor para R$ 10 mil a ser pago de forma solidária e devidamente corrigidos. Dessa forma, ele não se viu na obrigação de pagar metade da indenização e deixou a conta toda para a emissora.

Um detalhe curioso: para tentar se livrar da condenação e deixar o abacaxi somente para a Rádio Alvorada, Betto Mariano alegou que, no momento dos fatos – ou seja, da discussão com o homem – estava a serviço da emissora, argumento que foi desmentido pela defesa da própria Rádio Alvorada. No final das contas, porém, acabou sobrando apenas para a emissora.

Em novembro de 2018, para botar um fim na questão, a Rádio Alvorada propôs um acordo ao homem, pelo qual ela pagaria toda a indenização – que, corrigida, já estava em R$ 15.327,05 – incluindo a parte que deveria ser paga por Betto. O valor foi dividido em quatro parcelas de R$ 3.831,76.

No acordo, que foi homologado pela Justiça, a Rádio Alvorada não admitiu que tinha culpa pelo ocorrido e disse que pretendia entrar com uma ação regressiva para cobrar de Betto Mariano o ressarcimento do valor da indenização. Se isso foi feito, não se sabe, mas o fato é que o “jornalista” mente ao dizer que não foi condenado.

Essa não foi a única condenação de Betto Mariano por ofensas a terceiros. Em agosto de 2021, o juiz Fernando Antonio de Lima condenou o “jornalista” à pena de dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída pelo pagamento de três salários mínimos a um policial militar chamado por ele de “preguiçoso”, “imbecil”, “despreparado” e outros termos ofensivos.

Betto recorreu ao Colégio Recursal e perdeu. Depois, sempre alegando a tal “liberdade de imprensa” (como se a liberdade de imprensa fosse uma licença para ofender) recorreu ao TJ-SP, onde também perdeu, mas isso é assunto pra outro post.

8 comentários

  • Reincidente tem que ficar na miúda

    Consultando aqui o andamento da Reclamação 2154982-69.2022.8.26.0000, falta só certificar o trânsito em julgado do Acórdão do Órgão Especial do TJSP que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Com isso, fica igualmente transitada em julgado a sentença condenatória da ação penal 1500569-11.2020.8.26.0297, de modo que o “jornalista” vai ter que cumprir 2 meses e 20 dias de prisão em casa ou pagar 3 salários mínimos pra vítima (o que deve ser só o começo, pois não tenho dúvida que o policial ofendido vai ingressar com a ação civil ex delicto, já que não se discute mais o dever de indenização – artigo 935 do Código Civil e artigos 63/64 do Código de Processo Penal).
    E não é demais lembrar que, transitada em julgado a condenação criminal, em qualquer nova condenação nos próximos 5 anos, por menor que seja a pena, ele vai pra cana de verdade, regime semiaberto, cumprido no presídio, por ser reincidente…
    Como já disse o Ronaldinho Gaúcho, estão deixando a gente sonhar!!

  • Fascistas jalesense eleitor do Gouveia

    Briguem desgraçados Briguem

  • Pobre para ter advogado de graça e não pagar sucumbência

    Eu não sou da área, mas por que o “jornalista” tem em sua defesa 2 advogados, um nomeado pela Assistência judiciária e OAB de Jales (preencheu os requisitos de que é pobre?) e outro, particular (ou pro bono) ??

    Réu: ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS
    Advogada: Alice Elisa Dal Bem de Paiva
    Advogado: Leandro Caravieri Martins

    Fica a dúvida no ar.

  • Buzina de Trem

    Tá ficando interessante.
    Valdir antes destas condenações o Tal Betto Mariano ajuizou ação contra a mãe e a irmã. E não só perdeu está ação, como também foi condenado por LITIGÂNCIA DE MA FÉ ( advogado da mãe e irmã foi o Dr. Carlos Melo, por sinal competente advogado). O Super Betto Mariano não passa de uma FakeNews das Cidades.

  • Puxa tapete de velhinho radialista

    Quando eu era criança pequena lá em Barbacena conheci um sujeitinho que, juntamente com outro companheiro tão pilantra quanto, puxou o tapete de um velhinho radialista, só pra conseguir uma boquinha.

  • Fusquinha

    Pobre anda de Hilux????????

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