A edição nº 31 da revista Festa já chegou aos assinantes, destacando, na capa, o empresário Daniel Robelo, de Votuporanga. Daniel, que tomou gosto pela profissão ao organizar a própria festa de formatura, atua há quinze anos na organização de eventos, como casamentos, formaturas, debutantes, etc.
Ainda na seara dos enlaces, a revista traz matéria com a cerimonialista Nelci Azevedo Miguel, que trata de uma das coisas mais importantes do casamento: a “lua de mel”. Segundo Nelci, a lua de mel não pode ser vista apenas como uma viagem de férias, mas sim como a escolha de um local especial para o “enfim sós”.
A revista traz, ainda, a história de uma cliente de Jales que ganhou – em primeira instância – uma ação contra o Banco do Brasil, que havia se negado a entregar-lhe um cartão de crédito. Se a sentença for confirmada pelo Colégio Recursal, a correntista do banco deverá receber cerca de meio milhão de reais, por conta da multa diária imposta pela justiça.
Lamentável reportagem, pois, ao que parece, trata-se de autopromoção do jovem advogado. Foi-se o tempo em que advogados prezavam pela ética. evidentemente, não estou generalizando, porém, situações como essa, pode e deve ser vista com bons olhos pelos responsáveis da Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Jales! Quanto ao direito do cliente, nada mais justo, já que a irresponsabilidades de instituições bancárias e de empresas de telefonia já passou do aceitável!
Se levar 10 mil ao final…estará de bom tamanho…
Eu tive um processo, com meu advogado de confiança, e simplesmente esse Colégio Recursal diminuiu o valor da multa de 120.000,00 para 6.000,00. Alegando que se eu recebesse o valor total, estaria me enriquecendo ilicitamente…
Hoje em dia, quem se enriquece com 120.000,00 ???? Óbvio que ninguém, são só uns 5 ou 6 salarios dos juízes…
E não fui eu que cometi um ilícito, mas sim o banco que descumpriu ordem judicial por 120 dias, por isso a multa chegou a 120.000,00…
mas acho que o intuito da reportagem, realmente é a auto promoção dos advs….o que é lamentável…
Também ganhei uma ação em 1a instância (pequenas causas), por dano moral contra o B.B.
Lamentável reportagem, pois, ao que parece, trata-se de autopromoção do jovem advogado. Foi-se o tempo em que advogados prezavam pela ética. evidentemente, não estou generalizando, porém, situações como essa, pode e deve ser vista com bons olhos pelos responsáveis da Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Jales! Quanto ao direito do cliente, nada mais justo, já que a irresponsabilidades de instituições bancárias e de empresas de telefonia já passou do aceitável!
Se levar 10 mil ao final…estará de bom tamanho…
Eu tive um processo, com meu advogado de confiança, e simplesmente esse Colégio Recursal diminuiu o valor da multa de 120.000,00 para 6.000,00. Alegando que se eu recebesse o valor total, estaria me enriquecendo ilicitamente…
Hoje em dia, quem se enriquece com 120.000,00 ???? Óbvio que ninguém, são só uns 5 ou 6 salarios dos juízes…
E não fui eu que cometi um ilícito, mas sim o banco que descumpriu ordem judicial por 120 dias, por isso a multa chegou a 120.000,00…
mas acho que o intuito da reportagem, realmente é a auto promoção dos advs….o que é lamentável…
Cadosinho o que aconteceu com prof osmar Resende ele saiu da Assunção vi na caminhoneta dele um protesto algo escrito fora navarro
Esse colegio recursal… sensibilidade zero!
Aiiiii Cruzes, entaum vou abrir um processo também contra a MORTO/VIVO, apesar de que fazem 12 meses que eu não pago a conta!
Propaganda paga, auto-promoção com intuito de angariar mais clientes. Vou levar um processo lá e também quero meio milhão…kkkkkk.