SINDICATO RURAL DE JALES É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO EM FUNÇÃO DE COMENTÁRIOS CONTRA BLOGUEIRA

indenização luizaO Sindicato Rural de Jales foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à blogueira Luiza Elisabeth, do blog Cabeça Feita, segundo sentença do juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antônio de Lima. A condenação é consequência de comentário considerado difamatório feito no post da foto ao lado, aqui neste blog do Cardosinho, durante a campanha política de 2012.

No dia 25 de agosto daquele ano, um sábado, alguém utilizou um computador do Sindicato para emitir comentário, segundo o qual Luiza – que atuava como voluntária da Santa Casa – recebia salário mensal de R$ 3,8 mil do hospital. “Cardosinho vc pegou essa foto do Blog da Luíza, aquela voluntária da Santa Casa de Jales? Que o Garça merecidamente aceitou. Voluntária que ganha R$ 3800,00 por mês. Só no governo Fra e Garça“, dizia o comentário.

Acionada, a polícia descobriu de onde partiu o comentário, mas ninguém assumiu a autoria. Segundo a presidência do Sindicato, que possui 10 funcionários, a internet fica disponível a cerca de 300 associados. Alegou-se, também, que, no dia dos fatos teria havido uma festa de confraternização no local. Funcionários do Sindicato disseram à polícia não ter conhecimento da tal confraternização, enquanto a presidência, de seu lado, não conseguiu apontar uma única pessoa que tenha participado do evento.

A polícia descobriu ainda que uma senha foi utilizada para desativar o alarme do local entre as 12:30 e 13:00 horas (o comentário foi feito às 12:44 horas), mas o dono da senha não poderia ter sido o autor do comentário – feito às 12:44 horas – pois, segundo testemunhas, não tinha noções de informática. Fabiano da Silva Candeo, um dos funcionários do Sindicato, disse à polícia que aquela senha, que pertencia a outra pessoa, chegou a ser utilizada por ele, mas somente a partir de outubro de 2012.

Resultado: sem autor conhecido, a encrenca acabou sobrando para o Sindicato. Diz a sentença que “a possibilidade de 300 associados utilizarem-se da internet, mais ainda, a utilização da internet por 10 funcionários, com a circunstância agravante de não haver nenhuma fiscalização no uso, propiciam, naturalmente, riscos a direitos da personalidade de terceiros”.

O Sindicato deverá, evidentemente, recorrer da sentença ao Colégio Recursal, se já não o fez.

Obs.: este aprendiz de blogueiro já lançou três ou quatro alertas, solicitando que os comentaristas do blog sejam comedidos em suas opiniões, mas, mesmo assim, vez ou outra surgem comentários que ultrapassam o limite da crítica. Espero que o assunto deste post, assim como do anterior, ajude alguns dos prezados leitores a entender que a internet não é o paraíso da impunidade.

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