STJ NEGA HABEAS CORPUS AO CUNHADO DA EX-TESOUREIRA ÉRICA

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado junto àquela Corte pela defesa de Marlon Fernando Brandt dos Santos, cunhado da ex-tesoureira Érica Carpi. O pedido já tinha sido negado pela Justiça de Jales e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que mantiveram a prisão preventiva de Marlon.

Em sua decisão, o ministro ponderou não dispor de informações e documentos para que possa firmar convicção a respeito do pedido. Ele ponderou, também, os argumentos do juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Wagner Ballotti, ao negar a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Ao negar o habeas corpus, o juiz jalesense argumentou que “não é difícil imaginar que de algum modo possa ele (Marlon) aliciar testemunhas utilizando-se de meios outros disponíveis, já que a prisão domiciliar por si só não é capaz de mantê-lo totalmente incomunicável com o meio social em que vive. Daí a necessidade da manutenção da prisão preventiva visando à garantia da instrução processual”

O ministro, aparentemente, resolveu levar em consideração os argumentos do juiz jalesense. Pelo menos até que lhe cheguem mais informações e documentos.

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