O desembargador Moacir Peres – que gosta de colecionar álbuns de figurinhas de futebol, como se vê na foto acima – do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a liminar solicitada pela Prefeitura de Jales em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), suspendendo a validade da Lei Complementar nº 376, de 06 de outubro de 2022.
Trata-se da lei de iniciativa popular aprovada pela Câmara, que revogou a taxa do lixo e as duas contribuições inseridas no carnê do IPTU.
A Adin foi protocolada pela Prefeitura junto ao TJ-SP, no dia 26 de outubro. Segundo alegam os advogados da Prefeitura, a lei – que prevê a devolução dos valores arrecadados – foi aprovada pela Câmara sem qualquer estudo técnico do impacto financeiro-orçamentário.
Até setembro, a Prefeitura já tinha arrecadado R$ 5,1 milhões, que, de acordo com a lei suspensa pela liminar, teriam de ser devolvidos aos contribuintes até o final deste ano.
Em seu despacho, o desembargador Moacir Peres diz que “por entender relevantes os fundamentos do pedido cautelar e considerando a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos ao município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação, concedo a liminar, com efeito ex nunc (a partir de agora), para suspender a validade da Lei Complementar nº 376″.
Assim, a lei que revogou a taxa do lixo e as duas contribuições está suspensa até que o Tribunal julgue o mérito da Ação de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura.
Em quanto isso, não sei se é verdade, mas ouvi dizer que a prefeitura comprou um veículo Corolla 0 km pra viajens do prefeito, isso procede Cardosinho? Tem notícias do pregão e o valor da compra?
Não vi nenhuma licitação com essa finalidade específica. A Prefeitura abriu um pregão recentemente para a compra de três veículos, mas todos eles para a Secretaria de Saúde.
Eu não sou Advogado. Mas acho que o parecer do Desembargador de que a devolução do dinheiro vai gerar “prejuízos ao município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação.”
Como os serviços referente à cobrança da taxa de lixo não estão sendo executados pela prefeitura.
Houve um acréscimo de dinheiro na receita da prefeitura.
Acho que a liminar vai cair quando o tribunal se reunir para julgar a ADIN.
Achei fraca a defesa dos Advogados da Prefeitura de que não houve qualquer estudo técnico do impacto financeiro-orçamentário.
Será que não tinha uma defesa melhor?
Em quanto isso, não sei se é verdade, mas ouvi dizer que a prefeitura comprou um veículo Corolla 0 km pra viajens do prefeito, isso procede Cardosinho? Tem notícias do pregão e o valor da compra?
Não vi nenhuma licitação com essa finalidade específica. A Prefeitura abriu um pregão recentemente para a compra de três veículos, mas todos eles para a Secretaria de Saúde.
Pois é Sr Cardosinho, estive na prefeitura hj e o referido veículo já se encontrava no estacionamento da prefeitura, inclusive com a placa preta
Eu não sou Advogado. Mas acho que o parecer do Desembargador de que a devolução do dinheiro vai gerar “prejuízos ao município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação.”
Como os serviços referente à cobrança da taxa de lixo não estão sendo executados pela prefeitura.
Houve um acréscimo de dinheiro na receita da prefeitura.
Acho que a liminar vai cair quando o tribunal se reunir para julgar a ADIN.
Achei fraca a defesa dos Advogados da Prefeitura de que não houve qualquer estudo técnico do impacto financeiro-orçamentário.
Será que não tinha uma defesa melhor?
Mas o prefeito tinha mandado um outro projeto diminuindo esses valores, e os vereadores não votaram em razão de projeto de iniciativa popular.
Agora quem se lascou foi a população!!!
Cadê os juristas que fizeram esse projeto de iniciativa popular agora? Pelo jeito cheio de falhas que já está até suspenso.