TJ-SP AMPLIA LIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA DE JALES CONTRA TAXAS DO LIXO

O desembargador João Alberto Pezarini (foto), da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ampliou o alcance da liminar parcial deferida no início de fevereiro pelo juiz Adílson Vagner Ballotti, da 3ª Vara Cível de Jales, em favor de um contribuinte que impetrou Mandado de Segurança contra o pagamento dos três novos tributos criados pelo prefeito Luís Henrique Moreira.

Para quem não se lembra, a liminar deferida por Ballotti suspendeu o pagamento de duas contribuições inseridas no carnê do IPTU, mas, de outro lado, indeferiu a suspensão da chamada taxa do lixo, oficialmente denominada “taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis”.

A decisão do desembargador Pezarini, publicada nesta quinta-feira, 10, ampliou os efeitos da liminar de Ballotti, confirmando a suspensão do pagamento das duas contribuições e incluindo também a suspensão da cobrança da taxa do lixo. Ele atendeu pedido contido em um recurso – um agravo de instrumento – interposto pelo advogado Jean Paolo Simei e Silva.

Para o desembargador, os argumentos do advogado e os documentos juntados ao agravo autorizam, em princípio, a suspensão do pagamento dos três tributos, ante a possibilidade de dano grave ao contribuinte, uma vez que não é possível pagar as taxas em separado das parcelas do IPTU. 

É importante registrar que a liminar, agora integral, vale apenas para o contribuinte representado pelo advogado Jean Paolo. Convém lembrar, também, que se trata de uma decisão provisória, cujo mérito ainda terá que ser julgado.

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