TJ-SP CONDENA EX-PREFEITO PARINI À PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

estadista-060415111213A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgou parcialmente procedente um recurso do Ministério Público de Jales e condenou o ex-prefeito Humberto Parini à perda dos direitos políticos por três anos e à proibição de firmar contratos com entes públicos pelo mesmo prazo de três anos.

A sorte de Parini poderia ter sido pior se o TJ-SP tivesse atendido ao recurso do MP por inteiro. Nele, o promotor de Jales pedia, também, que o ex-prefeito fosse condenado a devolver cerca de R$ 311 mil aos cofres do município.

A decisão do TJ-SP, sob a relatoria do desembargador Osvaldo Luiz Palu, modifica a sentença do então juiz da 2ª Vara Judicial de Jales, Marcos Takaoka, que tinha inocentado Parini por completo das acusações do Ministério Público.

De acordo com essas acusações, o ex-prefeito teria causado prejuízos de R$ 311 mil ao município ao conceder uma anistia aos devedores de impostos municipais, em 2009, sem observar as formalidades legais. A falha foi apontada pelo Tribunal de Contas e encaminhada aos promotores para providências.

A sentença de Takaoka, que inocentou Parini, dizia que a inobservância das formalidades da lei, por si só, não configurava ato de improbidade administrativa, uma vez não ter ficado provado a existência de má-fé ou desonestidade por parte do ex-prefeito. Para o TJ-SP, no entanto, “não há como negar que a conduta administrativa (de Parini) atentou contra os princípios da Administração Pública”.

Apesar de julgar ilegal a conduta de Parini, o TJ-SP concordou com Takaoka, ao entender que não houve prejuízos para a Prefeitura, uma vez que “o município deixou de receber R$ 311 mil por conta da anistia, mas, de outro lado, arrecadou outros R$ 690 mil graças à lei que concedeu descontos aos contribuintes”

Além da anistia de 2009, o ex-prefeito Humberto Parini concedeu pelo menos outros dois perdões de multas e juros sobre impostos municipais, durante seu segundo mandato. Em 2011, a anistia concedida por Parini aos devedores de impostos resultou num perdão de R$ 502 mil, enquanto no ano seguinte, 2012, o perdão foi de R$ 301 mil.

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