TJ-SP CONFIRMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JALES QUE CONDENOU HOMEM POR FURTO DE CALCINHAS

rio_1000110022-PfmyT1quO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da Justiça de Jales, que condenou um homem pelo furto de 15 calcinhas avaliadas, à época, em R$ 149,00.  A condenação mantida pela desembargadora  Maria Thereza do Amaral é de um ano de prestação de serviços à comunidade.

O furto ocorreu em 2010, quando o cidadão entrou em uma loja do centro da cidade e, ao se deparar com algumas calcinhas dando sopa sobre o balcão, tratou de recolher as peças e escondê-las em uma sacola.

O rapaz não teve muita sorte: a dona do estabelecimento notou a falta das calcinhas e recorreu às câmeras de segurança, que filmaram toda a ação do meliante. Levadas à Polícia Civil, as imagens permitiram a identificação do ladrão de calcinhas.

As mesmas imagens foram utilizadas pela justiça para comprovar o furto e atestar a materialidade dos fatos. Em seu depoimento, o rapaz confessou que iria vender parte das calcinhas. A outra parte, pasmem, seria para uso próprio.

Esse não é o único caso do gênero. No ano passado, o mesmo TJ-SP confirmou a condenação de três moradores de Jales, acusados de roubar 40 calcinhas, 10 bolsas femininas e alguns sutiãs em uma loja da região.

Em 2012, um ex-morador de Fernandópolis foi condenado também pelo furto de calcinhas. Nesse caso, porém, as calcinhas eram roubadas enquanto secavam no varal. Na casa do maníaco, a polícia encontrou mais de 120 peças íntimas, algumas delas já puídas pelo uso.

Tá achando que acabou? Nada disso! Em Votuporanga, um homem de 55 anos foi condenado pelo roubo de 07 calcinhas usadas, todas coloridas e pertencentes a uma mesma mulher. As calcinhas pretas, ele não roubava. Gosto não se discute! 

1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *