TJ-SP CONFIRMA QUE PREFEITURA TERÁ QUE INDENIZAR MOTOCICLISTA POR ACIDENTE EM BURACO DA ‘PAULO MARCONDES’

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a um recurso da Prefeitura de Jales e confirmou a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização a uma motociclista que se acidentou em um buraco numa das principais avenidas da cidade. A condenação inclui o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e outros R$ 556,27 relativos a tratamento médico e reparos na moto da vítima.

Os valores deverão ser corrigidos a partir do início da ação, ajuizada em abril de 2016. A Justiça não concordou, no entanto, com outro pedido da vítima, que pretendia receber também R$ 1,2 mil a título de lucros cessantes, uma vez que ela – funcionária da empresa que fornecia merenda escolar aos alunos de Jales – teria ficado dois meses sem trabalhar.

O acidente ocorreu por volta das 21:30 horas do dia 04 de janeiro de 2016, quando a vítima – K.C.R. – conduzia sua motocicleta pela Avenida “Paulo Marcondes” e acabou caindo do veículo devido a um grande buraco no asfalto da via, nas proximidades do escritório do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

Com a queda, a motociclista sofreu diversas escoriações e hematomas pelo corpo, sendo levada para a UPA de Jales onde foi avaliada e medicada, ficando afastada de suas atividades por quase dois meses. Por ocasião do acidente, ela declarou que ainda teve sorte, pois o motorista de um veículo que vinha logo atrás dela conseguiu desviar ao ver seu corpo estendido no chão.

Em sua defesa, a Prefeitura tentou jogar a culpa pelo acidente na própria vítima, alegando que a queda teria ocorrido por imperícia da motociclista, “que não teve habilidade suficiente para desviar do buraco existente na via pública”. Tanto a Justiça de Jales, quanto o TJ-SP, onde a ação teve como relator o desembargador Paulo Barcellos Gatti, refutaram a alegação da Prefeitura e destacaram a omissão da municipalidade, pois, além da falta de sinalização para alertar sobre a existência do buraco, o local estava mal iluminado.

A sentença do TJ-SP destaca, ainda, trecho do laudo da perícia técnica onde o perito afirmava que, um ano e meio depois do acidente, o município ainda não havia tomado providências para recuperar o buraco de forma plena e correta. Segundo o laudo, o buraco tinha sido parcialmente tapado, mas por iniciativa de uma empresa de concreto usinado que funciona próxima ao local. 

3 comentários

  • Prefeitura e sua incompetência de buracos

    Novamente a prefeitura paga por um erro consciente seu. Apesar de aumentar os impostos e arrumar verbas para recapear as ruas, a prefeitura parece não ter dinheiro suficiente para tampar os buracos existentes nas ruas.
    Não consegue sinalizar os buracos para que não aconteçam acidentes como esse. Por sua incompetência! O pior é que sabe que poucas pessoas entram na justiça e conta com a demora da justiça para se resolver estes casos.
    Pagamos a prefeitura para se ter um bom serviço de sinalização através do pagamento de multas de transito e temos um serviço ruim de sinalização tais como falta de pintura nas faixas de ruas, quebra molas, placas, etc.
    Alem desses, temos problemas no congestionamento nas horas de pico na avenida João Amadeu com o semafaro segurando o transito.
    Como o contribuinte não reclama e não tem como reclamar. Talvez porque acha que não adianta reclamar.
    Segue o enterro! kkkkk

  • Marco Antonio Poletto

    Aproveitando a deixa.
    A passagem de nível, sem barreira, da subida preta está horrível. Senhor prefeito, por favor, Já não basta a rua 7 entre a 22 e 24 estar horrível, tenho que dar a volta inteira para poder vir trabalhar em Urânia. A reeleição esta aí.

  • Silas

    Então se for aprovado a pec 56 estamos ferrado prorrogado esse mandato pra 6 anos, aí ano q vem não tera eleição, não podemos deixar aprovar essa pec.

Deixe um comentário para Silas Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *