TJ-SP CONFIRMA SENTENÇA DA JUSTIÇA DE JALES QUE ABSOLVEU EX-TESOUREIRA ÉRICA E IRMÃ DO CRIME DE “LAVAGEM DE DINHEIRO”

Em julgamento virtual encerrado no dia 10.02.23, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do Ministério Público de Jales contra sentença do juiz Fábio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal local, que, em fevereiro do ano passado, absolveu a ex-tesoureira Érica Cristina Carpi e sua irmã, Rosimeire Carpi, da acusação de crime de lavagem de dinheiro.

Érica e a irmã foram acusadas de utilizarem uma conta de Rosimeire, na Caixa Econômica Federal, para movimentar recursos desviados da Prefeitura de Jales. Entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, a conta recebeu depósitos feitos por Érica no valor de R$ 215 mil.

Em sua defesa, Érica alegou que apenas utilizou a conta da irmã para fazer uma poupança para a filha que iria nascer. Disse, também, que sua irmã era “leiga” e não acompanhava a movimentação bancária.

Rosimeire, de seu lado, disse que realmente cedeu uma conta bancária para Érica, mas não tinha ciência da origem ilícita dos recursos depositados e o valor deles.

Ao fim e ao cabo, os desembargadores da 1ª Câmara – Diniz Fernando (relator), Figueiredo Gonçalves, Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida – concluíram que “em que pesem os fatos narrados, as provas são insuficientes para condenar as rés pelo delito de lavagem de dinheiro”.

Ou seja, eles concordaram com a decisão do juiz jalesense, que absolveu Érica e Rosimeire por insuficiência de provas.

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