TJ-SP CONFIRMA SENTENÇA DE JUÍZA JALESENSE QUE CONDENOU OFICIAIS DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Eles foram condenados, entre outras coisas, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões. A matéria é da agência de notícias Defesa:

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Jales que condenou, por improbidade administrativa, ex-oficial titular e ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.

Ambos foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, de forma solidária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 1.995.488,57, em caráter individual; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Segundo os autos, a ré era a oficial titular e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial. Juntos teriam deixado de recolher R$ 1.995.488,57 a título de emolumentos devidos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro realizados.

Ao final de processo administrativo foi aplicada pena de perda da delegação e pelas práticas também houve condenação na esfera penal por peculato.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se cogitar mera inabilidade, uma vez que a corré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.

“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.

“Patente o dolo e má-fé dos réus, amplamente demonstrado nos autos, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas”, completou a magistrada.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek.

1 comentário

  • Sukodilaranja@gmail

    Parabéns a Meretissima e as Excelencias que confirmaram a sentença.
    O Judiciário de Jales enche de orgulho o povo Jalesense.
    Pra quem queira questionar, aqui a Justiça funciona.
    Já já muito tempo a Justiça de Jales é referência nacional.

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