TJ-SP NEGA INDENIZAÇÃO A MULHER DE JALES QUE ALEGOU SOFRIMENTO CAUSADO PELO MARIDO DURANTE CASAMENTO

O Tribunal de Justiça-SP remeteu ao arquivo morto o pedido de uma mulher de Jales que gostaria de ser indenizada em R$ 18 mil pelo ex-marido, por danos morais. Ela alegou que sofreu demasiadamente durante o casamento, que durou oito anos.

Para os desembargadores que julgaram o caso, as dificuldades enfrentadas durante o casamento, bem como o término da relação, são fatos previsíveis que somente seriam passíveis de indenização caso ficasse comprovado algum ato capaz de gerar o abalo moral. Ou seja, só a sofrência não basta.

Segundo os desembargadores, todo aquele que se envolve em um relacionamento – seja um namoro, uma união estável ou mesmo um casamento – já deveria estar preparado para as dificuldades de convivência e para a possibilidade de desgaste da relação.

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