TRIBUNAL DE CONTAS MANDA CORPORAÇÃO MUSICAL DE JALES DEVOLVER R$ 66,8 MIL À PREFEITURA

Posso estar enganado, mas acho que o auditor do Tribunal de Contas, Josué Romero, desafinou ou, no mínimo, semitonou ao julgar a prestação de contas da Corporação Musical de Jales, relativa a 2016. A sentença foi publicada ontem e determina que a Corporação – que é responsável pela nossa Orquestra – devolva R$ 66,8 mil aos cofres públicos.

Sucedeu assim: em 2016, a Corporação recebeu da Prefeitura o repasse de R$ 116.228,00 para pagamento de bolsas de estudo aos seus alunos/músicos. A bolsa, todo mundo sabe, é um auxílio financeiro – um incentivo, por assim dizer – aos músicos da Orquestra, que não ganham nenhum salário para ensaiar e se apresentar em eventos locais ou para representar a cidade em eventos estaduais.

Ocorre que, desses R$ 116,2 mil, os músicos devolveram, como forma de doação à própria Corporação, algo em torno de R$ 62,3 mil. Afinal, o dinheiro era deles e, em tese, poderiam fazer o que bem quisessem com ele, inclusive doar para a Corporação, certo? Errado!

Para o Tribunal de Contas, a regra é clara: o dinheiro deveria ter sido utilizado pelos alunos bolsistas para o custeio de despesas como alojamento, transporte, material escolar, etc. Doar parte do dinheiro para manutenção da própria Corporação que, como se sabe, sobrevive do trabalho voluntário da diretoria e do esforço dos músicos, foi, para o TCE, uma falha imperdoável.

A sentença diz, ainda, que a Corporação Musical – um dos orgulhos da cidade – não poderá receber novos repasses enquanto não regularizar a pendência, ou seja, enquanto não devolver à Prefeitura a grana doada pelos alunos/músicos.

Estranho esse Brasil, não? Eu fico imaginando a tristeza do responsável pela Corporação, o Murilo – um cara do bem, que só deu alegrias à cidade desde os tempos em que defendia o gol do glorioso CAJ -, quando tomar conhecimento da novidade.   

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