TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUMENTA PENA DE RECLUSÃO DE RICARDO JUNQUEIRA E MUDA REGIME INICIAL

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da defesa do servidor municipal Ricardo Junqueira, condenado em primeira instância por tráfico de drogas, e, de outro lado, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público que pedia o aumento da pena imposta pela Justiça de Jales.

Aqui em Jales, o juiz Fábio Antonio Camargo Dantas condenou Ricardo à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 583 dias-multa.

No Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, relator do caso, não aceitou os argumentos da defesa de Ricardo e, ao contrário, ainda aumentou a pena para seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão e o pagamento de 680 dias-multa.

E o que é pior: além de aumentar a pena, o TJ-SP, atendendo a outro pedido do Ministério Público, está determinando que ela seja cumprida em regime inicial fechado.

O Ministério Público havia pedido, também, que fosse determinada a demissão de Ricardo dos quadros da Prefeitura, onde ele ocupa o cargo de fiscal tributário do município. O TJ não concordou com isso, mas deixou em aberto que a própria municipalidade poderá, se quiser, iniciar um processo administrativo objetivando a demissão do funcionário.

2 comentários

Deixe um comentário para Heitor Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *