TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR PARA IRMÃ DE ÉRICA E NEGA PARA CUNHADO

O desembargador Diniz Fernando, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido de liminar dos advogados de Simone Carpi Brandt, irmã da ex-tesoureira Érica Carpi, e concedeu o benefício da prisão domiciliar a ela.

A decisão é de sexta-feira, 17, e os argumentos para o deferimento do benefício a Simone foram os mesmos utilizados para substituir a prisão preventiva de Érica: 1) possui filho menor, atualmente com cinco anos de idade; 2) não teria cometido os crimes mediante violência ou grave ameaça; e 3) a ré é primária.

Na argumentação apresentada ao Tribunal de Justiça, os advogados – Carlos Mello e Gustavo Baldan – ponderaram, ainda, que o filho de Simone padece de uma doença que necessita de medicamento contínuo e faz tratamento para evitar a perda gradativa da visão.

O mesmo desembargador negou, na segunda-feira, 20, a liminar solicitada pelos advogados visando a revogação da prisão preventiva de Marlon Fernando Brandt dos Santos, marido de Simone e cunhado de Érica. Eles argumentaram que Marlon é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e que ele confessou o delito.

Na decisão, o desembargador ressaltou que seria “necessária uma maior cautela para a análise do pleito liberatório, notadamente em face da gravidade concreta das condutas”.

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