TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO E LUIZÃO TERÁ QUE CUMPRIR 14 ANOS DE RECLUSÃO

silvano2O desembargador Nelson Fonseca Júnior, da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, negou recurso ao comerciante Luiz Carlos Rodrigues, o Luizão, acusado de homicídio qualificado e condenado pelo Tribunal do Júri de Jales a 14 anos de reclusão.

De acordo com o desembargador, “a prova dos autos está em conformidade com a decisão condenatória do Conselho de Sentença, inclusive quanto à incidência das qualificadoras do motivo torpe, na medida em que alvejou a vítima por vingança e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”.

O julgamento de Luizão, para quem não se lembra, foi realizado no dia 27 de outubro de 2015 e durou cerca de nove horas. Luizão confessou o crime e argumentou que agiu sob violenta emoção provocada pelas ameaças que a vítima vinha fazendo a ele.

O crime ocorreu por volta das 15:30 horas do dia 1º de setembro de 2014, uma segunda-feira, em plena avenida “Alfonso Rossafa Molina”. Na ocasião, Luizão atingiu com dois tiros a vítima – Silvano Matos Soares, então com 36 anos – que morreu antes de dar entrada na Santa Casa de Jales.

2 comentários

  • Geroma.

    Que pena!

    Por mim ele estaria nas ruas, mas a Justiça é a Justiça e lei deveria ser lei para todos.

    De minha parte, penso como cantou o Racionais Mc’s: “Desacreditar, nem pensar! Só naquela: se uma mosca ameaçar me catar piso nela” (Só que não deixo testemunhas).

    Lamento profundamente pelo Luizão, e creio que quando a cabeça não pensa o corpo pode ficar encarcerado.

  • Beto

    14 anos de reclusão vírgula. Cumpriu 1/6 da pena já começa a pleitear as benesses da Lei de execução penal, daí pra frente, só alegria. Menos pras famílias das pessoas assassinadas nesse país, aí a pena é perpétua.

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