TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO A 04 ANOS DE RECLUSÃO

Em julgamento realizado ontem, o Tribunal do Júri de Jales, presidido pela juíza da 4ª Vara, Maria Paula Branquinho Pini, condenou o réu Jean Carlos da Silva Leite, a cumprir pena de 04 anos de reclusão, em regime aberto.

Jean – que atirou contra dois desafetos nas proximidades do Auto Posto Espacial – estava sendo acusado de duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas (motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima), mas foi absolvido de uma das acusações, a pedido da própria promotoria.

O promotor Anderson Geovam Scandelai, encarregado da acusação, entendeu que no caso do disparo contra uma das supostas vítimas, o réu agiu em legítima defesa. Com relação à segunda tentativa, em que o réu acertou dois tiros em outro desafeto, o promotor requereu que ele fosse condenado por homicídio simples e não mais por homicídio qualificado.

De seu lado, o defensor de Jean concordou com a absolvição por legítima defesa em uma das acusações e, com relação à outra tentativa de homicídio, postulou o reconhecimento de que o crime foi praticado sob violenta emoção.

O júri decidiu, no entanto, adotar a tese da Promotoria, absolvendo Jean com relação a uma tentativa de homicídio e, relativamente à outra tentativa, condenando-o por homicídio simples. O réu não deverá recorrer da sentença. Já a Promotoria poderá recorrer no prazo de 5 dias, se pretender aumentar a pena ou alterar o regime de cumprimento para o semiaberto ou fechado.

 

6 comentários

  • Égua

    Regime aberto???? Tá de brincadeira….sai dando tiro por aí, e vai ficar em casa no regime aberto….soube de um cidadão que deu cavalo de pau com carro em Jales, e foi condenado no regime semiaberto…..delitos que sequer se aproximam…. Justiça do homem existe???

  • 03

    MEUS PARABÉNS PARA O PROMOTOR! ELE REALMENTE É JUSTO EM SUAS CONVICÇÕES POIS ANALISOU PROFUNDAMENTE TODO O PROCESSO E FEZ UM EXCELENTE DEBATE SOBRE O ASSUNTO

  • QUANTO SE GASTOU DE TEMPO DE PESSOAS DE SALARIOS ALTISSIMOS NESSE PROCESSO, PARA DEIXAR O SUJEITO DE BOA NA RUA, ANLISEM O CUSTO BENEFÍCIO, TERIA QUE AO MENOS TRABALHAR PARA O ESTADO UNS 03 ANOS PARA PAGAR UM POUCO DO PREJUIZO……………

    • 03

      Você supostamente é engenheiro rural e não advogado ou qualquer outro funcionário judiciário. você no máximo intende de metragem de terras e não de leis .
      Se você não gostou! faça o curso de Direito por 5 anos preste OAB após de 3 anos em efetivo serviço jurídico preste concurso para Juiz então de a sentença que você achar justa

      você não acompanhou o processo você não obteve conhecimento dos argumentos,das circunstancias em face deste processo

      você pelo jeito nem conhece as partes do processo,

      você falou sobre salários altissonamos;pois bem eles ganham para julgar analisando todos os argumentos da defesa e do ministério publico.levando também em consideração que a decisão da condenação veio dos jurados que faz o papel de representantes do povo.

      É UM DEFEITO DO BRASILEIRO NÃO IMPORTA SE O ACUSADO É CULPADO OU INOCENTE ,OU QUAL FOI O MOTIVO QUE LEVOU A PESSOA A COMER DETERMINADO CRIME ,O QUE MUITOS QUEREM VER SÃO CONDENAÇÕES PESADAS PARA O SIMPLES PRAZER.

  • A égua escreve e o cavalo responde, também escrevendo,surreal.

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