TRIBUNAL DO JÚRI DE JALES CONDENA IRMÃOS DE SANTA ALBERTINA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

maria-paulaO Tribunal do Júri de Jales, presidido pela juíza Maria Paula Branquinho Pini (foto), se reuniu na quarta-feira da semana passada, para julgar o caso de dois irmãos – J.B.S.C., de 28 anos e D.S.C., de 21 anos – ambos moradores de Santa Albertina, acusados de tentativa de homicídio contra Caio Fernando dos Santos.

O crime aconteceu na madrugada de 20 dezembro de 2014 e foi testemunhado por uma irmã de criação e pelo padrasto da vítima. Segundo a acusação, o irmão mais velho, JBSC, teria efetuado cinco disparos com arma de fogo contra Caio, que foi atingido por quatro projéteis, mas sobreviveu.

Tudo começou com uma discussão em um bar entre Caio e uma pessoa conhecida como “Neguinho do Querosene”. D.S.C, um dos condenados, tentou intervir com o intuito de apaziguar os ânimos, mas Caio não gostou da intervenção e teria feito ameaças ao apaziguador que, por via das dúvidas, mandou chamar o irmão mais velho.

Mais tarde, já munidos de um revólver, os dois irmãos se dirigiram até a casa de Caio, que estava sentado na calçada, conversando com a irmã. Ao perceber JBSC tinha uma arma apontada para Caio, a irmã da vítima, Márcia Cristina Alves, se colocou na linha de tiro, entre os dois desafetos, com o objetivo de proteger o irmão, que saiu correndo.

Dez minutos depois, supondo que os desafetos já tinham ido embora, Caio voltou para casa, mas deu de cara com J.B.S.C, que o atingiu com um primeiro disparo. Com uma faca na mão, Caio continuou andando em direção ao atirador, mas foi atingido por um segundo tiro e caiu em seguida. Mesmo caído, ainda foi atingido por mais dois disparos.

Diante dos fatos e das provas, o corpo de jurados de Jales decidiu condenar os dois irmãos – que não possuíam antecedentes criminais – pelo crime de tentativa de homicídio. Eles foram condenados a seis anos de reclusão, mas tiveram a pena diminuída para quatro anos de reclusão por terem reconhecido a tentativa de homicídio. Os jurados levaram em consideração, também, que o comportamento de Caio, a vítima, teria contribuído para a prática do delito.

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