AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RECLAMA DE PORTARIA

Um amigo visitante do blog mandou e-mail onde reclama de uma portaria que, segundo ele, atribui aos agentes comunitários de saúde, vinculados à Aderj, tarefas que são próprias dos agentes de endemias. Infelizmente, no entanto, a portaria a que ele se referiu não foi anexada ao e-mail. Assim, não tenho como levá-la ao conhecimento dos demais visitantes do blog.

Aliás, alguns amigos reclamam que eu deveria disponibilizar um endereço de e-mail prá contato, a fim de que as pessoas possam mandar informações. Vou falar com meu assessor técnico, lá de Curitiba, prá ver se é possível colocar um banner para divulgar meu e-mail particular. Por sinal, o endereço é [email protected].   

3 comentários

  • Anônimo

    Cardoso: É bom ser chique e ter até assessor…rs

    Ainda mais assesso no exterior…rs

  • Anônimo

    Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue

    5.3. Controle vetorial
    Na divisão縊 do trabalho entre os diferentes agentes, o gestor local deve definir claramente o papel e a responsabilidade de cada um e, de acordo com a realidade local, estabelecer os fluxos de trabalho. O ACS pode e deve vistoriar sistematicamente os domicílios e peridomicílios para controle da dengue e, caso identifique criadouros de difícil acesso, ou se necessite da utilização de larvicida, deve acionar um ACE de sua referencia. As atividades voltadas ao controle vetorial são consideradas de caráter universal e podem ser caracterizadas sob dois enfoques: as ações de rotina e as de emergência.

  • Coringa

    Essa portaria a qual é referida é a 1007 de 04 de maio de 2010!

    Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde – ACS;

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