AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

A notícia do Estadão é de maio deste ano, mas, considerando o momento que vivemos, vale a releitura e uma reflexão sobre o assunto:

Numa decisão polêmica – pois uma das funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição é zelar pelo princípio da moralidade -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou os 1,8 mil promotores e procuradores de Justiça do Estado de São Paulo – que recebem salários de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil – a receber auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. Tomada no mês passado, a decisão serve de precedente para fundamentar reivindicações semelhantes para os Ministérios Públicos. 

A retroatividade foi autorizada no ano passado pelo chefe da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, pouco tempo depois de ter assumido o cargo. Ao justificar a concessão do auxílio-alimentação retroativo, Rosa invocou o princípio da isonomia, alegando que o Ministério Público da União já concede esse benefício aos seus membros desde 1993. Pela legislação em vigor, a retroatividade só pode cobrir os últimos cinco anos.

Para o Ministério Público paulista, o pagamento retroativo por cinco anos “recompõe as perdas suportadas pelos membros durante esse período”. Cada promotor e procurador receberá R$ 56 mil de vale-alimentação, mais correção monetária. Como essa verba é classificada como “indenizatória”, não está sujeita ao Imposto de Renda.

Independentemente de sua fundamentação legal. a concessão de auxílio-alimentação agride o princípio da moralidade. Os membros da categoria já recebem os maiores salários da administração pública, e o vale-refeição foi concebido para favorecer funcionários dos escalões mais baixos. Além disso, o auxílio é redundante, pois em muitas de suas unidades o Ministério Público oferece lanche aos seus membros.

Como o órgão também não controla o ponto de promotores, que podem concentrar o trabalho no período vespertino, o vale-refeição é desnecessário. Já os procuradores de Justiça são autorizados a trabalhar em casa. Desnecessário dizer que o salário cobre, por definição, despesas de alimentação e moradia.

A notícia completa, do Estadão, pode ser lida aqui.

4 comentários

  • empresario

    Esse é um pais que vai pra frente, cada um só pensa em si, sem dó do próximo, até tu defensor público, quem defende os outros primeiro tem que defender a si próprio.

  • Fabiana

    Puxa vida. Enquanto a saúde, educação, transporte está no total esquecimento de nosso governo estadual, outros vão receber um super tichet e ainda retroativo??? Alguém diga que isso é um equívoco, por favor.

  • Pit Bull

    “recompõe as perdas suportadas pelos membros durante este período”. É brincadeira !!!. Coitados !!!

    Talvez este procurador possa melhorar as condições alimentares , achando um amparo legal para que possam receber, também, uma cesta básica – incrementando o benefício.

    A sensação é de que a clava forte, literalmente, é usada para esfacelar o penhor da igualdade. Enquanto meu holerite só leva a vantagem de poder escrever de outra forma hollerith – só descontos.

  • anonimo

    Retroativo? R$ 56 mil de vale-alimentação é coisa absurda. O Brasil precisa de uma Reforma do Judiciário Urgente.

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