BRIGA EM BOATE DE SANTA FÉ DO SUL TERMINA COM MORTE EM RODOVIA

Vamos torcer para que os brigões do Golf sejam encontrados. A notícia é do Correio Santa Fé:

Uma briga iniciada em uma boate em Santa Fe do Sul teve um trágico desfecho na madrugada deste domingo (10), a morte do jovem Willian da Silva Souza, 25 anos, na Rodovia dos Barrageiros.

O acidente aconteceu por volta das 05h00min nas proximidades do Motel Parati, de acordo com a versão do jovem Allan Carlos Candil, 22 anos, o outro ocupante do veículo, um Palio, eles estavam na boate quando surgiu um desentendimento com um rapaz desconhecido, e que para evitar confusão maior tentaram sair escondidos e irem embora, porem foram vistos pelos amigos do oponente.

A partir deste momento teve inicio uma perseguição pelas ruas da cidade, e a seguir na Rodovia dos Barrageiros, quando, segundo Allan, eles foram ultrapassados e fechados pelo veículo GOLF da cor prata que os perseguia, provocando a perda do controle e o capotamento do Palio.

O jovem Willian que ficou preso nas ferragens, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Os dois são da cidade de Marinópolis, Allan é filho do médico Antonio Carlos Candil, anestesiologista da Santa Casa de Jales.

7 comentários

  • Alexandre Ribeiro (Carioca)

    Seria tipificável como homicídio doloso? Com a palavra, o senhor delegado.

  • Luis Fernando - advogado

    Minha humilde opnião; De acordo com o art. 18, I, parte final, do Código Penal (CP), aplicável aos delitos de homicídio no trânsito, age com dolo eventual o condutor que “assume o risco” de produzir a morte de eventual vítima.
    Significa que, sob a ótica da lei penal, o motorista prevê o resultado como possível e aceita ou consente em sua ocorrência. Não basta, pois, a simples representação da morte, isto é, que o “acidente” e a morte integrem a mente do condutor como possíveis. Exige-se que sejam alcançados pela vontade.
    tenho certeza que o animo do perseguidor era sim, fazer o mal aos perseguidos!
    Mas não de maneira reflexiva, expressa, sacramental, concreta, clara e atual, como acontece no dolo direto ou determinado (art. 18, I, primeira parte), no qual o agente quer o evento, e, sim, de maneira indireta, tolerando-o, anuindo à sua superveniência, desprezando-o, colocando-o em plano sem importância, consentindo em sua produção, sendo-lhe indiferente. E como se manifesta, nos casos concretos, essa anuência à produção do resultado nos homicídios dolosos de trânsito?
    O consentimento que o tipo requer não é o manifestado formalmente, o imaginado explicitamente, o “meditado”, “pensado cuidadosamente”.
    Não se requer fórmula psíquica ostensiva, como se o condutor pensasse “consinto”, “conformo-me com a morte de qualquer terceiro”. Nenhuma justiça conseguiria condenar um motorista bêbado ou “rachador” por dolo eventual se exigisse confissão cabal de que psíquica e claramente consentiu no “acidente” e morte; que, durante décimos de segundos, em determinado momento anterior ao fato mortal, deteve-se para meditar sobre suas opções de direção, aderindo ao resultado. Jamais foi visto no banco dos réus motorista ébrio que confessasse ao Juiz: “Antes do choque, eu pensei que alguém poderia morrer, mas, mesmo assim, e bêbado como estava, continuei a dirigir”.
    Desde crianças, todos sabemos dos perigos que acompanham os “rachas” e os bêbados na direção de veículos nas ruas e estradas.
    Infelizmente, porém, há milhares de homicidas dolosos no trânsito, os quais nada respeitam e nos matam como se fôssemos moscas. Conduzem de várias formas anormais, como se dissessem: “Eu sei que isso é perigoso; tomo conhecimento, todos os dias, de que um acidente é possível, mas dane-se o mundo, pois vale mais a adrenalina; aconteça o que acontecer, quero viver perigosamente”. Trata-se de uma aceitação tácita, suficiente para integrar o tipo e levar o réu ao Tribunal do Júri. No caso em apreço, assim esperamos!!

    • Alexandre Ribeiro (Carioca)

      Então vamos a uma hipótese. Apenas hipótese e nao quer dizer que aconteceu. E se ficar comprovado, como parece que o sobrevivente-testemunha disse, que o motorista do Golf usou seu carro como “arma” para agredir ou parar o outro carro (onde estava o rapaz que morreu), depois de agressiva e intensa perseguição? Terá havido ou não o dolo intencional? Depois de uma briga numa boate, teria perseguido o adversário e jogado o carro contra o dele com intenção de prosseguir com as agressões. Se foi isso que aconteceu, como a imprensa de Sta Fé diz, ele foi ou não responsável por uma morte que assumiu como possível e até iminente? O caso é de homicídio culposo ou doloso? Tinha ou não a intenção de matar os integrantes do outro caro? Assumiu ou não o risco de morte dos integrantes do outro carro (como acabou acontecendo)?

  • Fabio

    E triste, mais uma morte movida pricipalmente pela bebida e depois pelo um jovem que aparentemente não tem istrutura para segui na sociedade.
    enquanto o governo não muda as leis vamos ter mais morte.

  • Anônimo

    Outro detalhe né, se não tivesse um sobrevivente como testemunha, a policia apenas iria ver como acidente de transito com vitima fatal

  • fatima c souza

    com certeza quero que estes bandidos vao pra cadeia e paguem pelo que fes sera que eles estao conseguindo dormir depois de tamanha covardia montros que a justiça seja feita para que tenham o que mereçao

  • Luene Gabriela Da Silva

    todos ja sabem como aconteceu tudo , nao sei o que ainda estao ‘envestigando’ , para acorda!!! , o culpado ta la solto , foi intencional siim!! , a final ele perseguiu meu primo e o amigo dele de carro , fexou o caminho deles com outros carros e juntou mais pessoas, e isso nao é intencional ? a me poupe , hipocrisia isso enh!! .. só porque o cara que foi responsavel por esse acidente tem dinheiro , nao é punido .. parabens enh brasil!!! , pra começo de converça a briga foi com o allan , na boate , meu primo vendo que ia dar merda , resolveu ir embora e no fim quem morreu ? o inocente .. meu primo , e tem alguem punido ? nao … sem mais ..

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