CONSUMIDOR GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 12 MIL POR ENCONTRAR PELO DE ANIMAL EM LINGUIÇA

D’ora em diante, vou prestar mais atenção às linguiças apimentadas que compro no açougue do Zé Branco. Quem sabe eu não encontro algum corpo estranho e faturo uns R$ 12 mil. Ou a metade, que seja.

Por sinal, há alguns anos, um amigo deste aprendiz de blogueiro – ex-funcionário do Banco do Brasil – encontrou um “bigato” no meio da lazanha que deglutia em um restaurante. Infelizmente, para ele, naquela época ainda não existia a indústria do dano moral.

Vamos à notícia do Ethos on Line:

O desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin , do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou as empresas Comercial Zaragoza e Importação e Exportação Ltda e BRF Brasil Foods S.A. por danos morais.

João Pazine Neto, que ingressou com a ação na Justiça de Cruzeiro, sustentou que adquiriu um pacote de linguiça de fabricação da corré Perdigão. Ao chegar em sua residência, resolveu prepará-la para o jantar, ocasião em que percebeu a existência de corpo estranho no interior da embalagem.

Pazine enviou o produto para análise, quando foi constatada a existência de “pelo de origem animal, não identificado e não característico de roedor”. O laudo concluiu que o produto se encontrava “insatisfatório” para consumo.

A indenização foi fixada em R$ 12 mil. “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, explicou o desembargador

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