DATENA É CONDENADO A PAGAR R$ 60 MIL DE INDENIZAÇÃO A JUIZ

A notícia é do portal UOL:

O apresentador da Record José Luiz Datena foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 60 mil de indenização ao juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, em um processo que já se arrastava por 13 anos. As informações foram divulgadas pelo Portal Imprensa.

Ferreira iniciou ações contra diversos veículos de comunicação em 1999, depois de sofrer uma série de denúncias. Além de Datena, a revista “IstoÉ” também já foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar o juiz.

Na época, o ex-juiz da Infância e Juventude de Jundiaí foi acusado pela imprensa de mandar crianças para o exterior em troca de dinheiro, facilitando de forma suspeita a adoção internacional de menores. Chegou-se a criar uma CPI para investigar o caso, mas as acusações nunca foram provadas.

O magistrado entrou com ação por danos morais contra Datena motivado por comentários que o apresentador fez a respeito desse caso. Segundo consta no processo, Datena teria afirmado em seu programa “Cidade Alerta”, na Record, que “isso parece um caso claro de tráfico de menores” e que as crianças em questão “foram praticamente contrabandeadas para fora do país”.

4 comentários

  • Osnildo Ramos

    Não devemos ter duvidas de que este eh um dos tantos casos em que, um crime eh “acobertado” por outro crime. Para pagar a indenização, encherão o programa dele, de propagandas. Eh bom lembrarmos que.. O tempo maximo de “comerciais”, não pode passar 25% do tempo total do programa

  • Osnildo Ramos

    Para o “inferno”, os vermes censores!!

  • Pedem (ou..exigem) o “email”, para que, com ele, encontrem o CPF. Com o CPF, encontrem o endereço fisico e, daí, a posssível, perseguição. A perseguição eh crime, previsto no …..do Código Civil brasileiro
    Dirão que..”Os denunciantes devem se identificar!” BALELA!!!

  • Dirão que..”Os denunciantes devem se identificar!” BALELA!!! Na verdade., são., outros, dos tantos, Criminosos e Covardes!!!

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