DESEMBARGADOR REJEITA EMBARGOS DE PARINI

O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5a. Câmara de Direito Público do TJ-SP, relator do Agravo de Instrumento do caso Parini, julgou, nesta quarta-feira, os Embargos de Declaração que a defesa do prefeito havia interposto junto àquele Tribunal. Os embargos foram rejeitados, pois, segundo o relator, não existem omissões nem  obscuridades a serem supridas.

Não entendo o juridiquês e, caso eu esteja errado, me corrijam, mas o despacho do desembargador diz, aparentemente, que os agravos interpostos pelos advogados de Parini junto ao Superior Tribunal de Justiça-STJ e ao Supremo Tribunal Federal-STF não possuem efeito suspensivo e, desse modo, prevelecem as decisões proferidas anteriormente. O desembargador faz, no entanto, uma ressalva: “salvo se outro provimento calhar ao caso”.  Abaixo, o despacho de hoje:

03/08/2011 Despacho
Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0167164-10.2011.8.26.0000 Relator(a): Nogueira Diefenthaler Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos; I – Decido os embargos de declaração. Toda a problemática sustenta-se na extensão que se pode atribuir aos efeitos dos agravos manejados junto do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Colendo Supremo Tribunal Federal. Ambos não (refiro-me a essas espécies recursais) não têm, não se informam pelo efeito da suspensividade desde quando se interpõem aqueles recursos. Por assim, v. g., prevalecerão os subsídios que alimentaram a decisão embargada, salvo se outro provimento calhar ao caso. Não há omissões nem obscuridades a suprir. II – Proceda a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 41/59, uma vez que não se liga ao presente processo; III – Recolha o agravante, no prazo de 48 horas a quantia referente ao porte de remessa e retorno e a respectiva taxa judiciária, sob pena de deserção. São Paulo, 03 de agosto de 2011. Nogueira Diefenthaler Relator

 

9 comentários

  • Professor

    TA DIFÍCIL DESTE PARINI CAIR FORA HEIM, ISSO TA IGUAL TIRIRICA E CARRAPICHO EM LOTE VAZIO!!!
    MAS COMO SOMOS BRASILEIROS, NÃO DESISTIMOS NUNCA E VAMOS AGUARDAR UMA DECISÃO CONCRETA, POIS ESCUTEI NA RADIO ANTENA 102, O SR. VANDERLEI GARCIA DIZENDO QUE ESTA MEIO ENRROLADO, EXPLICA ISSO AI PRA MIM CARDOZINHO !!!

    • Professor, a Justiça não anda na velocidade que nós queremos, infelizmente. Mas, neste caso, depois de ficar um bom tempo enrolado, as coisas até que estão andando rapidamente. Aparentemente, a juíza de Jales quer fazer as coisas com 100% de certeza. Então, ela estava, provavelmente, esperando essa decisão de hoje, prá dar andamento na execução da sentença. Deve ser isso. É provável que tenhamos novidades até o final de semana, mas isso não exclui a possibilidade de o prefeito, mesmo fora do cargo, conseguir alguma coisa em seu favor. Ele está em Brasília desde segunda-feira e, certamente, não está lá a passeio. Deve estar tentando todas as possibilidades, inclusive aquelas que envolvem a influência política.

  • Clowndir Lavanda

    Parini tá andando com Eduardo Suplicy pra cima e pra baixo.

  • Já postaram no facebook que os ofícios estão prontos e serão entregues amanhã na câmara. Acabou a farra.

  • VIGILANTE SOLITARIO.....

    Revejo minha opiniao….

    Nos termos descritos pelo desembargador, especialmente quando diz sobre os efeitos dos recursos….acho que o parini roda sim!!!!

  • Anônimo

    DEPOIS DO ESTADISTA, DEVEMOS VOLTAR A ATENÇÃO PRA PRÓXIMA VÍTIMA, A PRIMEIRA MINISTRA MARLI MASTELARI, JA QUE A PRIMEIRA DAMA CAI JUNTO COM O MARIDO, DEPOIS SHIMOMURA E O SEGUNDO ESCALÃO. CLOVIS VIOLA, PRESTA ATENÇÃO, VOCÊ VAI SER COBRADO.

  • Batman Jalesense

    morre diabo vai pro inferno

  • Parini FOREVER

    Esta parte da decisão “salvo se outro provimento calhar ao caso” trata-se de ressalva ante ao fato do que o mérito do agravo ainda não foi julgado.
    Entendam que, no mérito, o agravo do Parini pode ser provido para cassar a decisão da Juíza aqui de Jales determinando dar posse ao Viola.
    Não ter conseguido a liminar não significa ter perdido todos os recursos. O agravo ainda vai ser julgado pela Turma e as decisões tomadas até agora, TODAS, foram monocráticas, ou seja, prolatadas por um só desembargador.
    Além disso, essa ressalva do desembargador relator Diefenthaler, também é compreensível ante ao fato de que, contra aquela decisão que negava a tutela antecipada no agravo de instrumento PODE E DEVERÁ SER OBJETO DE AGRAVO REGIMENTAL!

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