DOMINGO, NA TRIBUNA

No jornal A Tribuna, desse domingo, tudo sobre o caso Facip 97. O jornalista Paulo Aruca faz uma retrospectiva do processo e termina falando sobre as possíveis consequências  da decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pelos advogados do prefeito Humberto Parini.

Tem também uma matéria sobre o carro do Conselho Tutelar de Jales, que, há tempos, está andando com a documentação irregular. E a Tribuna trará, igualmente, uma nota da Prefeitura de Jales, a título de direito de resposta a uma matéria assinada por este aprendiz de blogueiro e publicada pelo jornal na edição da semana passada.

Segundo fiquei sabendo, a nota oficial da Prefeitura repete uma velha acusação de “chantagem”  contra a vereadora Tatinha, além de acusar o blogueiro de “invadir” a caixa de mensagens do prefeito Parini. Segundo informações, já que não li a nota, os assessores do prefeito insinuam, também, que este ex-chefe do setor de licitações poderia ser o responsável por possíveis direcionamentos de certames licitatórios.

Vou esperar a edição de amanhã, de A Tribuna, para ver se o conteúdo da nota corresponde às informações que recebi. 

1 comentário

  • Camarada Martini

    A Justiça de Jales proferiu sentença condenando os réus ao ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, etc…
    Houve apelação, sendo negado o recurso (apelação) pelo TJ.
    Foram interpostos embargos de declaração pelos requeridos (réus) falando que o acórdão do TJ foi omisso quanto à alegação da competência para julgamento dos réus.
    O TJSP negou provimento aos embargos.
    Foi interposto recurso ao STJ, que deu provimento ao recurso APENAS para que retornasse ao TJ, para sanar a omissão da competência para julgamento do feito.
    Novamento o TJ se manifestou sanando a omissão quanto à competência,MAS MANTEVE O ACÓRDÃO, conforme cópia que segue:

    “Embargos de Declaração – O
    Juízo de 1o grau é o
    competente para processar e
    julgar a ação de improbidade
    administrativa promovida
    contra Prefeito Municipal,
    por se tratar de ação civil,
    inadmitido o foro
    privilegiado – O autor, em
    réplica, argüiu a
    intempestividade da
    contestação, motivo porgue
    não há falar em preclusão –
    Magistrado gue não era
    impedido de apreciar tal fato,
    somente na sentença – A
    intempestividade da
    contestação não implica em
    seu desentranhamento dos
    autos e imediata decretação
    de revelia – Matéria de
    ordem pública gue pode ser
    apreciada em gualguer
    momento e grau de
    jurisdição – Recurso
    2
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    acolhido para sanar a
    omissão, mantido o v.
    acórdão por seus próprios
    fundamentos.

    Portanto, a Jales é sim competente para julgar o caso (e já julgou, lá no início). Agora, os autos retornarão para o juiz singular de Jales para cumprimento da sentença proferida (ou, como se diz no Direito: para execução do julgado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *