DONO DE BANCA É PRESO POR XINGAR JUIZ EM E-MAILS E FACEBOOK

A notícia é do portal Consultor Jurídico:

Um comerciante de 62 anos está preso em caráter preventivo desde dezembro de 2015 por ter xingado de “vagabundo, ladrão e corrupto” um juiz que assinou sentença sobre o despejo de sua banca de jornal, em Santo André (SP). Ele foi condenado no mesmo mês a 7 anos e 4 meses de reclusão, por calúnia. Mesmo com a decisão em primeiro grau, foi colocado atrás das grades para manter a “ordem pública”, porque declarou em juízo que continuaria escrevendo as mensagens.

O caso foi divulgado neste domingo (24/7) no jornal O Estado de S. Paulo. José Valde Bizerra teve uma banca de jornal por 30 anos e, em 2007, mudou o ponto para um terreno ao lado de um cemitério. Teve de deixar o local por ordem da prefeitura e entrou com ação contra os proprietários da área, mas o juiz José Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André, rejeitou o pedido, em setembro de 2012.

A partir de então, de acordo com O Estado de S. Paulo, Bizerra reclamou do juiz à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua página no Facebook e em três e-mails para o endereço pessoal do julgador, com mensagens ofensivas. Matos prestou queixa contra o jornaleiro, e a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o réu à prisão e ao pagamento de multa. Segundo ela, houve reiteração criminosa de oito delitos em concurso material – cada e-mail foi considerado um crime individual.

A juíza disse ainda que “zomba o réu da Justiça, reiterando por anos o ilícito, de forma que somente sua segregação […] poderá torná-lo apto a conviver em sociedade novamente”. O advogado Daniel Fernandes Rodrigues Silva, que defende Bizerra, disse ao jornal que considera “inaceitável” uma pessoa primária ficar na cadeia por crime contra a honra.

Três pedidos de Habeas Corpus, porém, foram negados na 7ª Câmara Criminal do TJ-SP. Em uma das decisões, o desembargador Freitas Filho entendeu que a defesa queria usar o instrumento para questionar a condenação e considerou “presentes [as] circunstâncias que recomendam sua mantença no cárcere”.

O juiz José Francisco Matos declarou ao Estado que pediu a abertura de mais duas ações criminais contra Bizerra. “Ele não cessou sua atividade criminosa, passando inclusive a enviar e-mails para a minha conta pessoal, bem como postando manifestações, todas de caráter ofensivo e criminoso, em rede social.”

A reportagem não localizou a juíza Maria Lucinda Costa. O TJ-SP afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional impede juízes de comentarem processos que estão julgando, e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) disse que “a livre convicção do juiz deve ser sempre preservada”.

3 comentários

  • anonimo

    Dá nojo ler uma matéria dessa N O J O.

  • Rogério

    Se a nossa lei funcionasse tão bem assim contra quem comete crime um pouco mais grave, seríamos o país com o melhor sistema jurídico do mundo! Que Sá do universo!

  • Abraham Lincoln

    Devia o Juiz ter consciência da importância do cargo que ocupa frente ao descontrole daquele que o ofende em um efêmero momento de irresignação. O bom senso tem lugar em qualquer circunstância de nossas vidas e, no presente caso, deveria o Juiz, ciente da importância da sua condição de julgador, ignorar o que disse o homem. Fazendo o contrário, o magistrado apenas conseguiu deteriorar ainda mais a imagem do judiciário, novamente punindo com excesso de rigor alguém cujo crime cometido tem pouca ou quase nenhuma relevância, enquanto os verdadeiros criminosos continuam à solta se beneficiando do sistema. Acho que sobrou arrogância e faltou a ciência da grandeza (no bom sentido) de que carecem aqueles que ocupam esse cargo.

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