EX-FUNCIONÁRIO FLAGRADO FAZENDO SEXO NA GARAGEM PERDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

A notícia é do site Ethos on Line:

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou pedido de indenização que um ex-funcionário ajuizou contra uma empresa de telefonia onde ele trabalhava. Ele pedia uma punição à empresa em virtude do vazamento de dados de uma sindicância que levou à sua demissão.

O funcionário, que trabalhava como segurança da diretoria da empresa, foi flagrado transando na garagem da sede da companhia com uma recepcionista terceirizada. Antes de ser demitido,uma sindicância foi instaurada e alguns colegas foram chamados para prestar depoimento.

Ao tomarem conhecimento sobre o assunto, os próprios colegas, também integrantes da área de segurança, divulgaram a informação aos amigos.

Para o TST, “se houve conduta indevida ou imprópria foi a do próprio funcionário, não da empresa”. Ratificou ainda que a companhia fez o possível para manter o sigilo da sindicância, mas não teve como impedir que os próprios colegas espalhassem a fofoca.

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