EX-PROCURADOR DA REPÚBLICA EM JALES FAZ SUA ESTREIA EM FRANCA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA PREFEITO E OUTROS

O ex-procurador da República em Jales, José Rubens Plates, recentemente transferido para Franca, chegou chegando àquela cidade. Na semana passada, ele fez a sua estreia oficial assinando uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito Gílson de Souza(DEM) e mais algumas personalidades de Franca.

Entre essas personalidades estão o secretário municipal de Saúde, José Conrado Dias Netto, o gestor de políticas públicas, Luís Carlos Vergara Pereira, o presidente e a vice-presidente do Hospital de Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso, Wellington Alves Berbel e Daniela Santa Polati Silveira.

A turma toda está sendo acusada de cometer irregularidades em contratos firmados entre o município de Franca e a instituição hospitalar, visando a implantação de um hospital de campanha para o combate à covid-19.

Segundo a ação ajuizada pelo procurador José Rubens Plates, Prefeitura e hospital celebraram, em maio deste ano, um convênio que previa a utilização da estrutura física da entidade, com a disponibilização de 20 leitos de enfermaria para tratamento dos pacientes com covid-19. De acordo com o convênio, a Prefeitura repassaria R$ 1,2 milhão ao hospital.

Até aí, nada demais. Ocorre que, paralelamente ao convênio, a Prefeitura de Franca, por iniciativa do secretário municipal de Saúde, José Conrado Dias Netto, decidiu alugar, por R$ 50 mil mensais, um imóvel da mesma instituição, para instalação de um hospital de campanha. 

De acordo com a acusação, o espaço locado junto ao Hospital de Caridade é o mesmo que havia sido disponibilizado à Prefeitura através do convênio de R$ 1,2 milhão. O Conselho Municipal de Saúde de Franca entendeu que o contrato de aluguel não era adequado, pois gerava pagamento em duplicidade, e não aprovou o pagamento do aluguel, mas, mesmo assim, a Prefeitura realizou quatro pagamentos de R$ 50 mil.

O MPF pede na ação que o município de Franca se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital de Caridade com o objetivo de instalar hospital de campanha para atendimento dos pacientes com covid-19, que o contrato firmado anteriormente seja declarado nulo e os valores pagos indevidamente (R$ 200 mil) sejam devolvidos.

Também foi requerida a condenação dos envolvidos pela prática dos atos de improbidade administrativa, bem como o pagamento de multa pecuniária no valor de duas vezes o dano causado ao erário.

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